Governo do Estado e MetrôRio promovem campanha de enfrentamento à violência contra a mulherPedro Ivo / Agência O Dia

Rio- Em comemoração aos 17 anos da Lei Maria da Penha, o Governo do Estado e o MetrôRio promovem, nos dias 16, 17 e 30 de agosto, uma ação de prevenção e combate à violência contra a mulher nas estações Carioca e Uruguaiana, no Centro do Rio.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por meio do programa Empoderadas, realiza rondas nos vagões femininos com o objetivo de atender e orientar as passageiras. A iniciativa também conta com palestras e técnicas preventivas de enfrentamento à violência.

Durante a atividade, as passageiras poderão tirar dúvidas sobre como denunciar casos de agressão física, ameaças ou abuso psicológico, moral, patrimonial, físico ou sexual. Haverá ainda a distribuição de folhetos com orientações e informações sobre os canais de denúncias.

"Nós do Empoderadas estamos o tempo todo trabalhando para mostrar às mulheres que elas não estão sozinhas e que há uma rede de apoio do Estado para auxiliá-las. Essa parceria com o Metrô é uma oportunidade incrível de estarmos em um local de grande circulação de pessoas levando informação e esclarecimento, que sem dúvida, é uma das melhores formas de ajudar milhares de mulheres", ressaltou Erica Paes, fundadora do programa.

Também serão oferecidas aulas práticas para entender os sinais que antecedem às agressões, técnicas de fuga e orientações de como agir em casos de assédio e violência física. As aulas acontecem das 9h às 10 e das 18h às 19h, na estação Carioca.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome é em alusão à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica em 1983 pelo então marido. Ela, que ficou paraplégica, conseguiu na Justiça a condenação do agressor.

Com a legislação, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, se cometerem qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação, e ainda podem ser condenados a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência.