A Lei do Estágio em vigor no Brasil (Lei nº 11.788/2008) não estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de plano de saúde para estagiários. No entanto, exige que o estagiário seja protegido por um seguro contra acidentes pessoais, que cobre morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente.
O plano de saúde é um benefício adicional que pode ser oferecido por algumas empresas, mas não é obrigatório por lei.
O Projeto de Lei 3.058/2024, que atualmente tramita no Senado Federal, introduz novos artigos à Lei vigente, permitindo que estagiários se ausentem para tratamento de saúde, desde que apresentem um atestado médico e mantenham sua matrícula na instituição de ensino, o que era o caso de Luana.
O texto do projeto especifica que as ausências por motivos de saúde não serão consideradas como descumprimento das obrigações do estágio, desde que a matrícula do estagiário permaneça ativa.
Além disso, a proposta também estabelece que o estagiário não poderá ser desligado por iniciativa da instituição contratante durante o período de afastamento, e que os efeitos desse afastamento sobre a bolsa ou outros benefícios devem estar claramente definidos no termo de compromisso do estágio.
Caso já estivesse em vigor, Luana não poderia ter sido desligada legalmente pela Telos e perdido o plano de saúde, o que custou sua vida. Por enquanto, o PL está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de um relator.