Após perder o ônibus no ponto, passageiro protagonizou uma cena de imprudência ao correr pela Rua Professor Gabizo, na TijucaReginaldo Pimenta/Agência O Dia
Outro episódio aconteceu em 19 de julho, na Penha Circular. A idosa de 86 anos, Leny Freitas Trevisan, foi atropelada por um ônibus no cruzamento da Avenida Brás de Pina com a Rua Guará. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A imprudência de pedestres e passageiros se soma a um outro fator de risco: os chamados pontos cegos. São áreas ao lado do veículo que não aparecem nos retrovisores e dificultam a visibilidade do motorista, aumentando as chances de acidentes.
Para ampliar a conscientização, em abril de 2024 a implantação de adesivos para apontar a localização de ponto cego nos veículos de transporte público passou a ser obrigatória na cidade do Rio. É o que determina a Lei nº 8.287/2024, de autoria do vereador Celso Costa (MDB).
A norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e tem como objetivo resguardar ciclistas, motociclistas e pedestres de acidentes pela falta de visibilidade do motorista do modal, que não consegue ver determinados pontos pelo retrovisor.
"O ponto cego é aquele que impede o motorista de ver outros veículos que estão ao lado ou atrás dele no trânsito", explica Costa. O parlamentar ainda ressalta que a mortalidade no trânsito na cidade chegou a aproximadamente 3,5%, de 2019 para 2020, com uma taxa de 9,7 mortes em acidentes a cada 100 mil habitantes.
De acordo com o texto, o não cumprimento da medida sujeitará a concessionária do serviço público a uma advertência, na primeira infração, e multa de R$ 80 mil para cada veículo que descumprir a norma, em caso de reincidência. As despesas da colocação do adesivo ficarão a cargo da empresa.




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