Mortes de recém-nascidos ocorreram na UTI Neonatal da Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel)Reprodução/ONG Justiça Global
Corte Interamericana julga Brasil por mortes de mais de 90 recém-nascidos em Cabo Frio
Casos aconteceram entre 1996 e 1997, quando bebês foram vítimas de infecções hospitalares em UTI Neonatal
Rio - A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) realiza, nesta sexta-feira (26), audiência pública sobre as mortes de dezenas de recém-nascidos, entre junho de 1996 e março de 1997. O caso Mães de Cabo Frio vs Brasil é o primeio processo em que o país é julgado internacionalmente por violações ao direito à saúde de bebês e familiares. À época, mais de 96 morreram vítimas de infecções hospitalares por práticas incompatíveis com padrões básicos de vigilância sanitária.
A sessão teve início por volta das 8h30 e acontece na Corte Suprema do Paraguai, em Assunção. As mortes dos recém-nascidos ocorreram na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal da Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), em Cabo Frio. A unidade privada era conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e instalada no Hospital Irmandade de Santa Isabel. À época, era o único local com UTI neonatal da Região dos Lagos e registrou média de 33,1% de mortes de recém-nascidos.
A denúncia foi apresentada em 2000 pela organização Projeto Legal, assumida pela Associação Mães de Cabo Frio e desde 2024 representada pela ONG Justiça Global. O Brasil é apontado por omissão na prevenção e fiscalização e por falhar em investigar, responsabilizar e reparar as famílias afetadas. O processo busca o reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado e a determinação de medidas de reparação integral, incluindo compensações às familiares, medidas de reabilitação, garantias de não repetição e o fortalecimento de políticas de saúde neonatal no Brasil.
A Justiça Global também pede a publicação da sentença nos canais do Governo Federal, uma cerimônia em Cabo Frio para o reconhecimento do Estado pelas violações e a construção do memorial "Mães de Cabo Frio". A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu, em 2022, que o país é responsável pela violação de direitos à vida, à integridade pessoal, à saúde, às garantias judiciais, à proteção judicial e aos direitos da infância, bem como por violações à igualdade e à não discriminação, incluindo a violência obstétrica. Em março de 2024, a CIDH submeteu o caso à Corte, destacando a morte dos bebês e os impactos sobre mães, pais e irmãos.
Relembre o caso
De acordo com a Justiça Global, após notarem um número incomum de velórios de bebês no cemitério, diversas mães se reuniram e acionaram o Ministério Público do Rio (MPRJ), em 1997. O órgão abriu um inquérito que indiciou, em 1998, o diretor da Clipel por homicídio culposo. A decisão apontou problemas como superlotação e irregularidades estruturais – entre elas, o número de lavatórios insuficiente – como razões principais das infecções hospitalares e consequentemente do número alto de óbitos.
O MRJ também pontuou a dificuldade da equipe de saúde em negar pacientes, considerando se tratar de situações emergenciais e a distância de outras UTIs neonatais. As investigações incluíram perícias, laudos, interrogatórios de suspeitos e provas técnica e testemunhais. Em 1999, mais oito médicos foram denunciados por homicídio culposo e a ação criminal tramitou com audiências, perícias e depoimentos de vítimas e especialistas. Em 2003, a primeira sentença absolveu os réus por ausência de comprovação de nexo causal entre a conduta e as mortes.
A Justiça entendeu que não houve atribuição de atos culposos específicos e apontou que os laudos técnicos indicavam múltiplas possíveis causas para as infecções. A decisão foi mantida em apelação em 2005 e confirmada em 2007, consolidando que não havia provas suficientes de culpa penal individual. Outras cinco ações civis movidas por familiares também foram julgadas improcedentes. O Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) também absolveu por unanimidade o diretor da clínica, por não constatar ilícito ético na conduta profissional.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.