Condenação de oficial foi mantida por maioria dos votos no STMDivulgação / Superior Tribunal Militar

Rio – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um oficial do Exército a seis anos em regime semiaberto, por atuar como médico no Rio sem ter diploma na profissão, entre 2004 e 2016. Ele também trabalhou em hospitais militares de São Paulo, no período de 2005 a 2019.
As investigações apontam que o homem usava número de registro no Conselho Regional de Medicina do Rio (CREMERJ) de outra pessoa, sem nunca ter concluído a graduação.
A Universidade Federal Fluminense (UFF) confirmou que o acusado havia iniciado o curso de Medicina em 1995, mas teve a matrícula cancelada por abandono em 2009, sem concluí-lo nem se transferir para outra instituição.
Mesmo assim, ele entrou no Exército em 2004, como aspirante-a-oficial médico temporário, e passou a ocupar funções exclusivas da profissão, apresentando documentos falsos.
De acordo com autos do Inquérito Policial Militar (IPM), a fraude foi descoberta em 2019, a partir de denúncia encaminhada ao Comando Militar do Leste pelo Disque Denúncia.
Um laudo pericial apontou que até dezembro de 2016, ele recebeu cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de gerar prejuízo superior a R$ 316 mil à União com sua formação técnica, segundo valores atualizados até 2020.
O STM restringiu a análise ao período que ele trabalhou no Rio, entre 2004 a 2016, reconhecendo que o oficial obteve vantagens financeiras ilícitas e causou danos à Administração Militar.
As acusações incluíram estelionato (art. 251 do Código Penal Militar), falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.