Publicado 14/08/2026 17:09 | Atualizado 14/08/2026 17:13
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou os novos recursos especiais apresentados por dois condenados pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid, morto em fevereiro de 2020. A decisão mantém as condenações de Carlos Diego da Costa Cabral e Thyago Ivan da Silva, ambos sentenciados pelo III Tribunal do Júri da Capital.
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Carlos Diego, que trabalhava como segurança da vítima, foi condenado em dezembro de 2025. A pena inicialmente fixada em 29 anos e 11 meses de prisão foi reduzida pela Oitava Câmara Criminal para 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Os desembargadores mantiveram a condenação ao entender que o conjunto de provas produzido durante a ação penal era suficiente para sustentar a decisão dos jurados.
Após a rejeição dos embargos de declaração, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso especial, buscando reverter o entendimento do Tribunal fluminense. No entanto, a Segunda Vice-Presidência do TJRJ concluiu que o pedido exigiria uma nova análise das provas e dos fatos já examinados pelas instâncias anteriores, medida vedada nesse tipo de recurso.
Na decisão, o Tribunal destacou que os recorrentes não demonstraram divergência jurisprudencial capaz de justificar o encaminhamento do caso às cortes superiores. O despacho também citou as Súmulas 7 do STJ e 279 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impedem o reexame do conjunto probatório em recursos de natureza extraordinária.
“Os recorrentes não se desincumbiram do ônus que lhes competia, notadamente o de indicar os paradigmas a refutarem a interpretação da lei federal adotada pelo acórdão recorrido”, registra a decisão.
Segundo a acusação, o homicídio foi encomendado pelo contraventor Bernardo Bello, apontado como rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níquel na Zona Sul do Rio. O Ministério Público sustentou que Carlos Diego se aproveitou da relação de confiança que mantinha com a vítima para facilitar a execução e dificultar qualquer possibilidade de defesa.
O processo também envolve Thyago Ivan da Silva. A pena dele foi reduzida pelo Tribunal para 16 anos e 4 meses de prisão, igualmente em regime fechado. Assim como ocorreu com Carlos Diego, o recurso especial apresentado por sua defesa também não foi admitido, sob o entendimento de que a decisão da Corte estadual está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ e do STF.
Com a nova decisão, permanecem válidas as condenações impostas aos dois réus pelo assassinato de Alcebíades Paes Garcia, em um dos casos mais emblemáticos da disputa pelo controle da contravenção no Rio de Janeiro.
Carlos Diego, que trabalhava como segurança da vítima, foi condenado em dezembro de 2025. A pena inicialmente fixada em 29 anos e 11 meses de prisão foi reduzida pela Oitava Câmara Criminal para 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Os desembargadores mantiveram a condenação ao entender que o conjunto de provas produzido durante a ação penal era suficiente para sustentar a decisão dos jurados.
Após a rejeição dos embargos de declaração, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso especial, buscando reverter o entendimento do Tribunal fluminense. No entanto, a Segunda Vice-Presidência do TJRJ concluiu que o pedido exigiria uma nova análise das provas e dos fatos já examinados pelas instâncias anteriores, medida vedada nesse tipo de recurso.
Na decisão, o Tribunal destacou que os recorrentes não demonstraram divergência jurisprudencial capaz de justificar o encaminhamento do caso às cortes superiores. O despacho também citou as Súmulas 7 do STJ e 279 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impedem o reexame do conjunto probatório em recursos de natureza extraordinária.
“Os recorrentes não se desincumbiram do ônus que lhes competia, notadamente o de indicar os paradigmas a refutarem a interpretação da lei federal adotada pelo acórdão recorrido”, registra a decisão.
Segundo a acusação, o homicídio foi encomendado pelo contraventor Bernardo Bello, apontado como rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níquel na Zona Sul do Rio. O Ministério Público sustentou que Carlos Diego se aproveitou da relação de confiança que mantinha com a vítima para facilitar a execução e dificultar qualquer possibilidade de defesa.
O processo também envolve Thyago Ivan da Silva. A pena dele foi reduzida pelo Tribunal para 16 anos e 4 meses de prisão, igualmente em regime fechado. Assim como ocorreu com Carlos Diego, o recurso especial apresentado por sua defesa também não foi admitido, sob o entendimento de que a decisão da Corte estadual está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ e do STF.
Com a nova decisão, permanecem válidas as condenações impostas aos dois réus pelo assassinato de Alcebíades Paes Garcia, em um dos casos mais emblemáticos da disputa pelo controle da contravenção no Rio de Janeiro.
A reportagem de O Dia entrou em contato via telefone às 16h45 com as defesas de Thyago Ivan e Carlos Diego e não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para posicionamentos.
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