Atualmente, município está com prefeito interinoFoto: TRE-RJ

Três Rios - Nesta quinta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definiu a data das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Três Rios. A votação será no domingo, dia 5 de outubro, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.
Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade de Três Rios até 7 de maio de 2025. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até o dia 8 de abril de 2025. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024.

Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 174ª Zona Eleitoral até o dia 29 de agosto. A partir dessa data, os dois cartórios da cidade (40ª e 174ª ZEs) funcionarão também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 30 de agosto.

Os eleitos serão diplomados até 27 de outubro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.

A íntegra do texto da resolução, com as demais regras e datas do processo eleitoral suplementar, como prazo para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Para marcar a data da eleição suplementar, o TRE-RJ deve considerar as datas estabelecidas na Portaria 842/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de assegurar tempo hábil para a organização do pleito, observando, por exemplo, os prazos previstos na legislação eleitoral para formalização, processamento e julgamento dos registros de candidatura, conforme Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade) e resoluções do TSE.