Atualmente, município está com prefeito interinoFoto: TRE-RJ
Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 174ª Zona Eleitoral até o dia 29 de agosto. A partir dessa data, os dois cartórios da cidade (40ª e 174ª ZEs) funcionarão também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 30 de agosto.
Os eleitos serão diplomados até 27 de outubro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
A íntegra do texto da resolução, com as demais regras e datas do processo eleitoral suplementar, como prazo para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Para marcar a data da eleição suplementar, o TRE-RJ deve considerar as datas estabelecidas na Portaria 842/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de assegurar tempo hábil para a organização do pleito, observando, por exemplo, os prazos previstos na legislação eleitoral para formalização, processamento e julgamento dos registros de candidatura, conforme Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade) e resoluções do TSE.

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