A advogada Patrícia Vieitas, do Ceam, a coordenadora do órgão, Vanilda CoutinhoDivulgação/Secom PMVR
Volta Redonda - A coordenadora do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) de Volta Redonda, Vanilda Coutinho, afirmou que as alterações feitas em artigos e parágrafos da lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida no país como a Lei Maria da Penha, vão aumentar a eficiência e rapidez da legislação na proteção da integridade das mulheres vítimas de violência doméstica, na concessão de medidas protetivas. Órgão público de prevenção e proteção dos direitos da mulher, da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH), o Ceam presta assessoria jurídica, psicológica, assistencial e orientação à mulher em risco de violência.
“A alteração da lei federal vem com a ideia de agilizar o atendimento à mulher vítima de violência doméstica, o que me faz pensar que essas mulheres conquistam o reconhecimento ao direito legal de obter a medida protetiva, judicial, sem a obrigatoriedade do boletim de ocorrência, através da verbalização dos fatos ao policial ou a escrita dos mesmos. Essa alteração vem facilitar o acesso à Justiça e ao direito de manter-se afastada do seu suposto agressor. A mudança vem proporcionar rapidez na garantia de proteção à vítima”, enfatizou a coordenadora do Ceam.
Ela destaca as alterações da lei como importante avanço e significativa conquista para as mulheres que buscam ajuda para superar a violência doméstica, em caráter de urgência. Na opinião de Vanilda, o uso da violência, da força bruta para amedrontar e buscar manter o domínio machista contra a mulher, com este comportamento agressivo, representa “um dos atos mais covardes e horrendos praticado contra a mulher”, citando o crime recente que vitimou Rosely Lima Ferreira Dutra, de 29 anos – o suspeito (o namorado ou companheiro) de assassinato foi preso em flagrante pelos agentes da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Volta Redonda, não permitindo a impunidade ou a fuga.
“A alteração da lei federal vem com a ideia de agilizar o atendimento à mulher vítima de violência doméstica, o que me faz pensar que essas mulheres conquistam o reconhecimento ao direito legal de obter a medida protetiva, judicial, sem a obrigatoriedade do boletim de ocorrência, através da verbalização dos fatos ao policial ou a escrita dos mesmos. Essa alteração vem facilitar o acesso à Justiça e ao direito de manter-se afastada do seu suposto agressor. A mudança vem proporcionar rapidez na garantia de proteção à vítima”, enfatizou a coordenadora do Ceam.
Ela destaca as alterações da lei como importante avanço e significativa conquista para as mulheres que buscam ajuda para superar a violência doméstica, em caráter de urgência. Na opinião de Vanilda, o uso da violência, da força bruta para amedrontar e buscar manter o domínio machista contra a mulher, com este comportamento agressivo, representa “um dos atos mais covardes e horrendos praticado contra a mulher”, citando o crime recente que vitimou Rosely Lima Ferreira Dutra, de 29 anos – o suspeito (o namorado ou companheiro) de assassinato foi preso em flagrante pelos agentes da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Volta Redonda, não permitindo a impunidade ou a fuga.
Mudanças na Lei
A advogada do Ceam, Patrícia Vieitas, também comentou as mudanças na Lei Maria da Penha: “As alterações aprovadas na Lei Maria da Penha são importantes para que tenha maior agilidade na concessão de medida protetiva, uma vez que, após a mudança, a vítima que se encontrar em situação de risco ou fragilidade poderá solicitar a medida à autoridade, ainda que não tenha investigação aberta, registro de ocorrência policial ou processo na Justiça. Dessa forma se torna mais rápido e efetivo o procedimento. Além do mais, agora a medida protetiva seguirá em vigor enquanto perdurar a situação de violência, até que a vítima e sua família não corram mais riscos da parte do agressor, sendo, então, mais eficaz o acolhimento necessário”, frisou.
A Lei 14.550 de 19/4/2023 foi publicada pelo Diário Oficial na União e altera a Lei nº 11.340 /2006 (Lei Maria da Penha), determinando as mudanças na legislação, acrescida de mais três parágrafos. As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo, a partir do depoimento da ofendida, perante à autoridade policial ou à apresentação de suas alegações escritas. Mas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pelas autoridades, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência do inquérito policial ou do registro do boletim de ocorrência.
A lei será aplicada a todas as situações previstas, independente da causa ou da motivação dos atos de violência, e da condição do ofensor ou da ofendida. A nova legislação está aprovada pela presidência da República, Ministério da Justiça e Ministério da Mulher.
A Lei 14.550 de 19/4/2023 foi publicada pelo Diário Oficial na União e altera a Lei nº 11.340 /2006 (Lei Maria da Penha), determinando as mudanças na legislação, acrescida de mais três parágrafos. As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo, a partir do depoimento da ofendida, perante à autoridade policial ou à apresentação de suas alegações escritas. Mas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pelas autoridades, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência do inquérito policial ou do registro do boletim de ocorrência.
A lei será aplicada a todas as situações previstas, independente da causa ou da motivação dos atos de violência, e da condição do ofensor ou da ofendida. A nova legislação está aprovada pela presidência da República, Ministério da Justiça e Ministério da Mulher.
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