Campanha no transporte coletivo destaca que assédio e importunação sexual são crimes com pena de prisão Divulgação/Secom PMVR
Volta Redonda - Uma campanha de orientação às mulheres e ao público em geral, para lembrar que todas as mulheres merecem embarcar com respeito no transporte coletivo de Volta Redonda, e que o assédio e a importunação sexual são crimes com pena de prisão dos agressores, foi lançada pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH). A campanha tem o apoio da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpass) no município, favorecendo a prevenção e uma maior divulgação contra os crimes.
A Viação Elite foi a primeira a aderir à campanha contra o assédio e a importunação sexual da mulher. Dezenas de cartazes estão sendo fixados também nos pontos de ônibus, no transporte coletivo municipal e, posteriormente, ganharão os prédios públicos como: escolas municipais; Cras (Centros de Referência de Assistência Social); unidades básicas de Saúde da Família; ginásios poliesportivos, visando aumentar a visibilidade e apoio da população e, principalmente, o esclarecimento das mulheres que usam diariamente o transporte público.
A secretária da SMDH, Glória Amorim, explicou o objetivo da campanha para os passageiros dos ônibus e o público: “O crime de importunação sexual está completamente ligado a essa cultura patriarcal e machista que infelizmente ainda incide em nossa sociedade, onde o corpo da mulher é visto como objeto. Os dados demonstram um aumento do número de denúncias referentes ao crime de assédio e importunação sexual que, comparando com o ano passado, foi superior a 150%. E sabemos que o número de casos é bem maior devido a subnotificação, com menos casos registrados”, disse Glória.
E acrescenta: “Muitas mulheres não se sentem seguras para buscar auxílio, por isso, devemos intensificar a orientação, incentivo e apoio às vítimas e buscar de forma veemente a responsabilização desses criminosos”, concluiu.
As mulheres são orientadas, em caso de denúncias, a ligarem para os telefones: 180 (Central de Atendimento); 190 (Polícia Militar). E devem procurar anotar ou guardar informações essenciais como o horário do fato, data, linha de ônibus onde ocorreu, registro do veículo (número de ordem ou placa) roupas e caracteres do agressor. A Guarda Municipal também pode ser acionada na defesa da mulher do município contra as agressões.
A Viação Elite foi a primeira a aderir à campanha contra o assédio e a importunação sexual da mulher. Dezenas de cartazes estão sendo fixados também nos pontos de ônibus, no transporte coletivo municipal e, posteriormente, ganharão os prédios públicos como: escolas municipais; Cras (Centros de Referência de Assistência Social); unidades básicas de Saúde da Família; ginásios poliesportivos, visando aumentar a visibilidade e apoio da população e, principalmente, o esclarecimento das mulheres que usam diariamente o transporte público.
A secretária da SMDH, Glória Amorim, explicou o objetivo da campanha para os passageiros dos ônibus e o público: “O crime de importunação sexual está completamente ligado a essa cultura patriarcal e machista que infelizmente ainda incide em nossa sociedade, onde o corpo da mulher é visto como objeto. Os dados demonstram um aumento do número de denúncias referentes ao crime de assédio e importunação sexual que, comparando com o ano passado, foi superior a 150%. E sabemos que o número de casos é bem maior devido a subnotificação, com menos casos registrados”, disse Glória.
E acrescenta: “Muitas mulheres não se sentem seguras para buscar auxílio, por isso, devemos intensificar a orientação, incentivo e apoio às vítimas e buscar de forma veemente a responsabilização desses criminosos”, concluiu.
As mulheres são orientadas, em caso de denúncias, a ligarem para os telefones: 180 (Central de Atendimento); 190 (Polícia Militar). E devem procurar anotar ou guardar informações essenciais como o horário do fato, data, linha de ônibus onde ocorreu, registro do veículo (número de ordem ou placa) roupas e caracteres do agressor. A Guarda Municipal também pode ser acionada na defesa da mulher do município contra as agressões.
Cadeia para os que cometem crimes
A Lei Federal 13.718/2018 prevê penas de 1 a 5 anos para quem for flagrado ou denunciado por esses crimes. Essa legislação alterou o decreto-lei 2848 de 1940, modificando a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual, aumentando as penas para esses delitos e reconhecendo os crimes de assédio e importunação sexual, enquadrando também como crimes a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima.
A importunação sexual é classificada com a prática de ato libidinoso contra ou sem a anuência da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros como exemplo, casos de assédio sem o consentimento. Serão punidos a divulgação de cenas de estupro, venda, distribuição, publicação, exposição de fotos, vídeos ou registro audiovisual de uma cena de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia, independente de ter mantido relações por afeto, anteriormente ao crime. Se o fez por vingança ou para humilhar a vítima, a pena pode ser aumentada de 1 a 2 terços.
A partir dessa legislação, os crimes contra a liberdade sexual passaram a ser uma ação penal pública incondicionada, não mais exigindo a representação da vítima, podendo ser levados à Justiça com a garantia de maior eficácia de medidas contra o agente agressor. Não há crimes quando a publicação for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que com recursos que impossibilite a identificação da vítima ou ressalvada com a sua prévia autorização.
E com base no artigo 226 do Código Penal, a Lei 13.718 prevê aumento de penas caso o agente do crime seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou possuir algum título de autoridade sobre ela, e se praticado o estupro coletivo com dois ou mais agentes, ou corretivo com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
A importunação sexual é classificada com a prática de ato libidinoso contra ou sem a anuência da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros como exemplo, casos de assédio sem o consentimento. Serão punidos a divulgação de cenas de estupro, venda, distribuição, publicação, exposição de fotos, vídeos ou registro audiovisual de uma cena de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia, independente de ter mantido relações por afeto, anteriormente ao crime. Se o fez por vingança ou para humilhar a vítima, a pena pode ser aumentada de 1 a 2 terços.
A partir dessa legislação, os crimes contra a liberdade sexual passaram a ser uma ação penal pública incondicionada, não mais exigindo a representação da vítima, podendo ser levados à Justiça com a garantia de maior eficácia de medidas contra o agente agressor. Não há crimes quando a publicação for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que com recursos que impossibilite a identificação da vítima ou ressalvada com a sua prévia autorização.
E com base no artigo 226 do Código Penal, a Lei 13.718 prevê aumento de penas caso o agente do crime seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou possuir algum título de autoridade sobre ela, e se praticado o estupro coletivo com dois ou mais agentes, ou corretivo com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
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