Municípios podem estar deixando de cobrar IPTU de forma correta
Problema de dá em áreas onde o imposto deveria ser aplicado, apontam especialistas
Volta Redonda - Uma possível distorção na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por municípios do Rio de Janeiro pode estar gerando significativa perda de arrecadação e violando normas já pacificadas pela Justiça. É o que indicam análises de especialistas em direito tributário e de técnicos que acompanham a gestão fiscal das prefeituras. Até o momento, os órgãos de controle ainda não se manifestaram sobre a situação.
O problema estaria concentrado principalmente em áreas classificadas pelas próprias leis municipais como “urbanizáveis” ou “de expansão urbana”. Embora essa classificação autorize a cobrança do IPTU, diversos municípios seguem cobrando apenas o Imposto Territorial Rural (ITR) ou, em muitos casos, deixando de cobrar qualquer imposto territorial — prática que contraria entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a Súmula nº 626 do STJ, a incidência do IPTU em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana não depende da existência de melhoramentos, como pavimentação, rede de água ou iluminação pública. Bastaria a previsão legal municipal definindo essas áreas como parte do perímetro urbano.
Apesar disso, na prática, muitos municípios só realizam a cobrança quando há infraestrutura instalada, criando um vácuo tributário que pode representar valores expressivos não arrecadados ao longo dos anos.
Para especialistas, a situação configura uma espécie de renúncia de receita, já que as prefeituras deixam de instituir e arrecadar um tributo previsto em lei — o que afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 11 da LRF é claro ao afirmar que é responsabilidade dos entes federados instituir e arrecadar todos os tributos de sua competência.
Além do prejuízo financeiro, a cobrança incorreta pode afetar a isonomia entre contribuintes. Em muitos municípios, imóveis vizinhos, situados em áreas com o mesmo enquadramento legal, acabam sendo tributados de maneiras distintas, o que abre margem para questionamentos jurídicos.
Diante desse cenário, há expectativa de que o tema seja formalmente provocado no âmbito dos órgãos de controle. Essas instituições possuem competência para determinar que prefeituras revisem seus procedimentos fiscais e garantem, inclusive, ajustes por meio de instrumentos legais próprios.
Fontes ligadas ao controle externo afirmam que, se confirmada a irregularidade, os órgãos fiscalizadores poderão exigir que os municípios revisem mapas urbanos, recalculem lançamentos e atualizem cadastros imobiliários.
Enquanto os órgãos de controle ainda analisam o assunto, cresce a preocupação entre técnicos, juristas e agentes de controle sobre o impacto financeiro que essa eventual omissão pode ter provocado ao longo dos anos. Em um momento de crise fiscal, a falta de arrecadação adequada do IPTU pode comprometer investimentos em saúde, educação e infraestrutura básica — justamente áreas mais dependentes de recursos próprios.
A expectativa é de que o tema ganhe novos desdobramentos nas próximas semanas, incluindo a possibilidade de uma representação formal cobrando uma atuação imediata para uniformizar a cobrança do imposto nos municípios fluminenses.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.