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A Câmara aprovou ontem o texto-base da medida provisória que cria o Refis para parcelamento de dívidas com a União. Poderão aderir pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano e prazo para aderir até 31 de outubro. As condições são mais benéficas a devedores de até R$ 15 milhões, que terão de pagar entrada mínima de 5% do valor total. Para dívidas maiores, o sinal será de 20%. Os contribuintes terão direito a pagar o valor remanescente com desconto de até 70% nas multas.

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