A ação civil pública foi movida contra o grupo pelo município de Araruama, com o objetivo de solucionar o problema de falta de energia elétrica enfrentado em alguns bairros da cidade após os recentes eventos climáticosDivulgação

Araruama - Nesta quarta-feira (22), o juíz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 2ª vara cível de Araruama, determinou que a companhia de energia elétrica Enel Distribuição Rio — antiga Ampla — restabeleça os serviços de energia em todo o município, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00.

Uma ação civil pública foi movida contra o grupo pelo município de Araruama, a pedido da prefeita Lívia de Chiquinho, com o objetivo de solucionar o problema de falta de energia elétrica enfrentado em alguns bairros da cidade após os recentes eventos climáticos. A falta de eletricidade tem comprometido, inclusive, o abastecimento de água no município.

O juíz deixa claro que ficou materializada “a ausência da solução das interrupções do fornecimento de energia, como também o 'periculum in mora', tendo em vista a essencialidade do serviço e o possível comprometimento de inúmeras atividades sociais, inclusive de caráter essencial, como o abastecimento de água.”

A íntegra da decisão pode ser conferida na galeria de imagens desta matéria.
Fonte: Prefeitura de Araruama