Público-alvo do Censo 2025 são os servidores de Barra MansaFoto: Paulo Dimas

Barra Mansa - A partir desta quarta-feira, 12 de março, a Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria Municipal de Administração, vai realizar o Censo 2025, que tem como público-alvo os servidores públicos da Administração Direta do Município – ocupantes de cargo efetivo (ativos e inativos) –, visando à atualização de suas informações cadastrais. A ação representa um instrumento essencial para a gestão eficiente dos recursos humanos e financeiros, assegurando a confiabilidade das informações relativas à folha de pagamento e à transparência na Administração Pública.

Os documentos e a ficha de recadastramento funcional (preenchida) devem ser entregues no período de 12 de março a 25 de abril, no Clube Municipal – localizado na Rua Juiz Antônio Ciani, 91, no Centro. O atendimento aos servidores será feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

O prazo para servidores de férias ou licença será de 15 dias corridos e começará a contar a partir do término do respectivo afastamento. Os servidores cedidos a outros municípios ou a demais entes federativos também precisam participar do censo. Já os servidores inativos (aposentados e pensionistas) deverão se apresentar na Previbam, que funciona na Rua Bernardino Inácio Silva, 37, no Centro.

O prefeito Luiz Furlani ressaltou que o servidor que não se apresentar, no prazo previsto, terá o pagamento suspenso até que efetue a devida regularização, podendo também ser responsabilizado administrativamente e penalmente no caso de apresentação de informações falsas, incorretas ou incompletas. "Compareçam e tragam os seus documentos para que o seu benefício ou o seu salário não fique suspenso. Quero agradecer ao presidente do Clube Municipal, Ademir Melo, por mais uma vez nos ceder o espaço para fazer essa ação importante através da Secretaria de Administração", comunicou Furlani.

O que é necessário apresentar?
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Averbação de Divórcio);
- Comprovante de residência;
- Dependentes: RG, CPF e Certidão de Nascimento de filhos até 21 anos.