Barra Mansa - A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Saúde, informa que a partir desta quarta-feira, dia 21, a campanha de vacinação contra a influenza será ampliada para atender crianças entre seis meses e 10 anos de idade. Anteriormente, a faixa etária contemplava apenas crianças menores de 6 anos.
De acordo com a coordenadora da Vigilância em Saúde, Juliana Russi, a ampliação segue de acordo com norma técnica do Ministério da Saúde e ocorre conforme a disponibilidade dos imunizantes no município. “Essa mudança é permitida através de nota técnica do Ministério. Essa ampliação está condicionada aos estoques disponíveis e ao envio de novas doses pelo Governo do Estado, por isso estamos fazendo isso por etapas”, destacou Juliana.
A meta do município é vacinar pelo menos 90% de cada um dos grupos prioritários estabelecidos pela campanha nacional de imunização.
A responsável pela imunização em Barra Mansa, Hellen Martins, reforça a importância da vacina e informa que o imunizante utilizado é o trivalente, com eficácia comprovada contra três cepas do vírus da gripe: H1N1, H3N2 e tipo B.
"A vacina contra a influenza não apenas protege contra o agravamento da doença, mas também ajuda a reduzir internações, óbitos e atendimentos nas unidades de saúde, desafogando o sistema e garantindo mais segurança à população", afirmou Hellen.
A Secretaria de Saúde orienta que os responsáveis pelas crianças levem documento de identidade, CPF ou cartão SUS e a caderneta de vacinação. A imunização segue disponível em todas as unidades de saúde das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Com a nova atualização no cronograma, os grupos prioritários para a vacina contra influenza em Barra Mansa são:
•Crianças de 6 meses a menores de 10 anos; •Gestantes; •Idosos com 60 anos ou mais; •Trabalhadores da saúde; •Puérperas (até 45 dias após o parto); •Professores do ensino básico e superior; •Povos indígenas e quilombolas; •Pessoas em situação de rua; •Profissionais das Forças Armadas, de segurança e de salvamento; •Pessoas com doenças crônicas e com condições clínicas especiais, independentemente da idade; •Pessoas com deficiência permanente; •Caminhoneiros; •Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário; •Trabalhadores portuários; •População privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e adolescentes de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; •Trabalhadores dos Correios.
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