Brasília - O Senado aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que endurece as punições para pessoas que cometem tráfico interno e internacional de pessoas. A proposta, que acrescenta ao Código Penal o crime de tráfico de pessoas, segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.
Com a aprovação da nova lei, o Brasil passará a ter um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. A proposta aprovada, que ratifica acordo internacional, estabelece ainda medidas de atenção às vítimas do tráfico.
Pelo texto, fica tipificado o tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser agravada.
O projeto prevê ainda oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual. A legislação hoje limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.
O projeto é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, que atuou no Senado em 2011.






