Por thiago.antunes
Brasília - Por 8 votos a 3 o Supremo Tribunal Federal (STF) aceita denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) pelo crime de peculato, que consiste no desvio de dinheiro público. Renan passou, agora, à condição de réu no STF.
A sessão terminou com o seguinte placar: a favor da abertura da ação penal pelo crime de peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia e para rejeitar todas as acusações os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
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Através de suas justificativas os ministros demonstraram que Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que não há indícios para a abertura de ação penal.
O Supremo julgou nesta tarde denúncia na qual Renan é acusado de usar o lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O peemedebista também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi revelado em 2007. Na época, após a denúncia, Renan teve de renunciar à presidência do Senado.
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"Denúncia inepta"
Durante o julgamento, o advogado do presidente do Senado, Aristides Junqueira, defendeu o arquivamento de toda a denúncia. Segundo o defensor, não há provas para o recebimento da denúncia. “Quando se recebe uma denúncia inepta, o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.
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Julgamento
Além de acompanhar o relator Edson Fachin no recebimento da denúncia contra Renan pelo crime de peculato, o ministro Luís Roberto Barroso acolheu também a acusação pelo crime de falsidade ideológica e pelo uso de documento falso.
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Barroso divergiu do relator - que havia aceito apenas a denúncia por peculato - e afirmou que vê indícios de plausibilidade na imputação de falsidade ideológica em um dos documentos analisados na denúncia da PGR.
O ministro Teori Zavascki também acompanhou o parecer do relator e votou pelo recebimento da denúncia contra Renan apenas pelo crime de peculato. Teori criticou os indícios apresentados pela acusação. "A denúncia realmente não é um modelo de denúncia, muito pelo contrário", declarou Teori.
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O único crime que Teori considerou foi o de peculato, porém com ressalvas. Para Teori, os indícios neste caso são "precários". Ele destacou que para a abertura de um inquérito não é preciso haver provas, portanto aceitaria a denúncia neste caso para permitir que se possa aprofundar a prova no âmbito jurisdicional Por fim, ele decidiu, como Fachin, pela extinção da pena por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Já a ministra Rosa Weber votou pelo recebimento integral da denúncia contra Renan pelos três crimes: peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Rosa rejeitou a tese do relator de que há inépcia na acusação dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. "A declaração de inépcia só se justifica quando se inviabiliza tanto a compreensão dos fatos imputados ao acusado quanto quando se inviabiliza a ampla defesa", alegou Rosa. Ela tem entendimento semelhante ao do ministro Luís Roberto Barroso, que também votou pelos três crimes.
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O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do ministro relator no sentido de acolher a denúncia por peculato e rejeitar as por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Fux foi o quinto ministro a votar e, até o momento do voto dele, todos haviam se posicionado a favor do recebimento da denúncia por peculato, bastando que apenas mais um dos seis ministros apresente o mesmo entendimento para abrir a ação penal.
Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo
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