Tribunal de Justiça de São Paulo submetia candidatas a juízas aprovadas aos exames Papanicolau e análise do colo uterino - Reprodução/ Internet
Tribunal de Justiça de São Paulo submetia candidatas a juízas aprovadas aos exames Papanicolau e análise do colo uterinoReprodução/ Internet
Por O Dia

São Paulo - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou por unanimidade, nesta terça-feira, que mulheres que se candidatam para ingressar na carreira de juízas no Tribunal de Justiça de São Paulo não podem mais ser obrigadas a realizar exames ginecológicos obrigatórios. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) previa que as mulheres eventualmente aprovadas na seleção para juízes teriam de se submeter a dois exames ginecológicos invasivos: Papanicolau (colpocitologia) e análise do colo uterino (colposcopia).

Para a Defensoria Pública de São Paulo, além de os exames não poderem ser realizados em mulheres virgens, a medida é discriminatória contra as candidatas do sexo feminino, já que os homens não são submetidos a procedimentos médicos semelhantes.

O Tribunal chegou a ser notificado pelo Núcleo da Defensoria dedicado à promoção e defesa dos Direitos da Mulher, mas o TJ-SP manteve a determinação. O argumento utilizado foi que candidatas com câncer ginecológico não estão aptas a ocuparem cargo de magistradas. Além disso, o tribunal alegou que uma resolução do CNJ (75/2009) não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados, deixando a critério dos tribunais a formulação dos critérios. Por fim, o TJ-SP informou que uma resolução do Governo de São Paulo sempre previu os dois exames como obrigatórios para ingresso no serviço público estadual.

Em seu voto, o relator, conselheiro André Godinho, destacou normas legais que sustentam a dignidade da pessoa humana e proíbem qualquer prática discriminatória e limitativa na admissão ou permanência no trabalho.

"As normas constitucionais e as regras legais que tratam da questão da inserção da mulher no mercado de trabalho devem ser concretizadas na realização dos concursos públicos e na efetiva nomeação das candidatas”, diz Godinho.

O conselheiro informou ainda que vai encaminhar a decisão à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para que sejam tomadas providências oportunas no tocante à eventual regulamentação da matéria de forma ampla para todos os órgãos do Poder Judiciário.

“As condições de saúde do candidato aprovado, requeridas nos exames médicos de admissão em seleções e concursos públicos, devem respeitar a lógica da razoabilidade, atendo-se às exigências e limites legais”, argumentou o relator. 

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