O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) é o autor do projeto, que teve relatório favorável do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) - Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) é o autor do projeto, que teve relatório favorável do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG)Marcos Oliveira/Agência Senado
Por O Dia

Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a regulamentação da eleição indireta para presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato presidencial, nesta quarta-feira. Se não houver recurso para análise em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) 

 apresentou o projeto de lei em 2015, em meio à crise instaurada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), quando se cogitava o processo de impeachment para afastá-la da Presidência da República.

O parlamentar aproveitou o momento político do país, em que se questionava o mandato de Dilma, para encaminhar a regulamentação dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República.

O projeto aprovado pela CCJ não muda o que já está previsto na Constituição, mas, sim, regula os procedimentos para a eleição indireta.

Regras

Os sucessores escolhidos nesse processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta para o término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a vice-presidente da República vão ser registrados em chapa única.

De acordo com o projeto, os deputados federais e senadores que estejam exercendo seu mandato, reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para essa finalidade, serão os habilitados a votar nessa eleição indireta.

O voto será secreto e registrado em cédulas. Concluída a votação, a Mesa do Congresso Nacional vai apurar os votos e, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, um segundo turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Depois de proclamado o resultado, o presidente e o vice-presidente da República eleitos tomarão posse e prestarão compromisso na mesma sessão em que ocorrer a eleição.

Também deixou claro que, enquanto os cargos de presidente e vice-presidente da República estiverem vagos e os eleitos ainda não tiverem tomado posse, serão chamados a exercer a Presidência da República, sucessivamente, o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF. Determinou, ainda, que a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), estabeleceu que, enquanto os cargos de presidente e vice-presidente da República estiverem vagos e os eleitos ainda não tiverem tomado posse, serão chamados a exercer a Presidência da República, sucessivamente, o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF. Determinou, ainda, que a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.

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