Maioria dos membros presentes na Executiva Nacional do PSDB votou com o relator e, com isso, o pedido para abertura de processo de expulsão de Aécio Neves foi rejeitado - Jonas Pereira /Agência Senado
Maioria dos membros presentes na Executiva Nacional do PSDB votou com o relator e, com isso, o pedido para abertura de processo de expulsão de Aécio Neves foi rejeitadoJonas Pereira /Agência Senado
Por ESTADÃO CONTEÚDO

São Paulo - A procuradora-geral Raquel Dodge arquivou inquérito no qual o senador Aécio Neves (PSDB) era investigado por supostamente enviar registros bancários falsos à CPMI dos Correios, em 2005 e 2006. "Considerando que não há, no momento, suporte fático e jurídico para dar continuidade à investigação, ante a falta de elementos mínimos de materialidade e de autoria delitiva, com base no artigo 231-§4º do Regimento Interno do Supremo, promovo o arquivamento deste inquérito, ressalvando a possibilidade de revisão em caso de surgimento de novos elementos."

O inquérito foi aberto para apurar se Aécio e outros políticos teriam praticado crime durante os trabalhos da CPMI dos Correios e se teria havido conivência do então presidente da Comissão, o então senador Delcídio Amaral, "de modo a beneficiar Aécio Neves e Clésio de Andrade, governador e vice-governador de Minas, respectivamente, à época".

A investigação teve base na delação premiada de Delcídio na Operação Lava Jato. Ele afirmou que o Banco Rural "operaria relações financeiras ilícitas entre Marcos Valério e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais". Aécio e Clésio, segundo Delcídio, temiam que tais informações fossem repassadas para a CPMI dos Correios.

Delcídio afirmou, ainda, que, durante a CPMI dos Correios, "foi procurado por Eduardo Paes, então secretário-geral do PSDB, que, na condição de emissário de Aécio Neves, solicitou-lhe a prorrogação do prazo concedido ao Banco Rural para que este modificasse as informações bancárias encaminhadas à CPMI de modo a impedir a vinculação de empréstimos fraudulentos realizados pelas empresas de Marcos Valério".

Ao arquivar o inquérito, a procuradora-geral enfatizou "ausência de justa causa para ação penal e inexistência de outras diligências úteis".

"Além disso, ante o tempo decorrido desde o ano 2005, quando os fatos teriam ocorrido, a autoridade policial não vislumbra outras diligências que lhe permitam elucidar os fatos e sua autoria, além das diversas medidas já adotadas, que eram potencialmente úteis ao avanço da apuração, mas não desvendaram os fatos em sua inteireza, como assinalado", segue a procuradora

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