No dia 30 de abril, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, havia concedido a progressão de regime de Nardoni para o semiaberto, o que o permitia sair do presídio em datas comemorativas, além de ter direito a trabalhar e estudar fora da prisão durante o dia. Recentemente, no Dia dos Pais, ele teve direito à sua primeira "saidinha".
O Ministério Público de São Paulo, no entanto, recorreu da decisão. Ao julgar o agravo nesta terça, os desembargadores do TJ-SP entenderam que Nardoni deveria ser submetido a novo exame criminológico antes de ir para o semiaberto.
O desembargador Luis Soares de Melo, relator do caso, afirma em seu voto, no entanto, que o exame que já conta nos autos seria "demasiado exíguo" e "insuficiente". Também diz que, sem novo laudo, não haveria certeza sobre a "readaptação social" de Nardoni.
"Ainda que tenha cumprido os requisitos temporais necessários à progressão prisional, não se mostra suficientemente incontroversa, até aqui, a completa readaptação social do sentenciado", afirma Soares de Melo, no voto. "O referido exame desvela que o acusado nega a autoria do crime, afirmando não conseguir entender o porquê de tal tragédia ter atingido sua família."
Para o desembargador, a decisão não pode ser tomada com base "apenas o comportamento em cárcere"," mas também a forma com que o sentenciado lida com o crime praticado, cuja expiação deve proporcionar reflexão e depuração dos fatos praticados".
O relator conclui que o Nardoni deve voltar para o regime fechado até novo exame ser realizado "com urgência". O voto foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lellis
Procurada, a defesa de Nardoni criticou a decisão. "Infelizmente alguns ainda decidem de acordo com a opinião pública", afirma o advogado Roberto Podval.