Desta forma, os médicos associados à ABRAMEPO poderão anunciar de forma ampla suas especialidades, sem que haja retaliação como advertências, censuras e até suspensão do exercício profissional por parte do Conselho Federal de Medicina.
Vale ressaltar que alguns pontos da decisão estão fundamentados no parecer emitido à ABRAMEPO pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, constante na ação civil pública. De acordo com o constitucionalista, as resoluções que proibiam a divulgação ferem a liberdade de exercício profissional, o direito social do trabalho e da educação e o livre exercício da medicina dentre outros.
De acordo com o advogado da ABRAMEPO e conselheiro federal da OAB, Bruno Reis, a Constituição da República é clara ao prever competência exclusiva da União para dispor sobre qualificação profissional (artigo 22, XVI, CF88). “Ou seja, tal competência restringe ao Ministério da Educação e Cultura e não ao CFM”.
Vale lembrar que a decisão beneficia os médicos associados à ABRAMEPO. Mas segundo presidente da ABRAMEPO, Guilherme Bahia, nos próximos meses será ajuizada nova ação civil pública para abranger novos médicos associados.