Atualmente, para cada dez médicos formados no Brasil, se disponibiliza (em média) apenas uma a duas vagas em residência médica - Arquivo Pessoal
Atualmente, para cada dez médicos formados no Brasil, se disponibiliza (em média) apenas uma a duas vagas em residência médicaArquivo Pessoal
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Minas Gerais - A 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou que os médicos pós-graduados tenham o direito de divulgar e anunciar de forma amplas as titulações cursadas em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
A decisão beneficia os profissionais filiados à Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados (ABRAMEPO) e foi obtida a partir de ação civil pública (nº 1018010-31.2019 4.01.3400) ajuizada pelo advogado Cezar Britto, presidente da OAB Federal (gestão 2007/2010).

Desta forma, os médicos associados à ABRAMEPO poderão anunciar de forma ampla suas especialidades, sem que haja retaliação como advertências, censuras e até suspensão do exercício profissional por parte do Conselho Federal de Medicina.
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No entendimento da magistrada federal, Adverci Rates, a proibição contida em resoluções do CFM choca frontalmente vários artigos e princípios da Constituição Federal.

Vale ressaltar que alguns pontos da decisão estão fundamentados no parecer emitido à ABRAMEPO pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, constante na ação civil pública. De acordo com o constitucionalista, as resoluções que proibiam a divulgação ferem a liberdade de exercício profissional, o direito social do trabalho e da educação e o livre exercício da medicina dentre outros.
Atualmente, para cada dez médicos formados no Brasil, se disponibiliza (em média) apenas uma a duas vagas em residência médica, o que possibilita naturalmente, que estes profissionais busquem qualificações em pós-graduações pelo MEC.

De acordo com o advogado da ABRAMEPO e conselheiro federal da OAB, Bruno Reis, a Constituição da República é clara ao prever competência exclusiva da União para dispor sobre qualificação profissional (artigo 22, XVI, CF88). “Ou seja, tal competência restringe ao Ministério da Educação e Cultura e não ao CFM”.

Vale lembrar que a decisão beneficia os médicos associados à ABRAMEPO. Mas segundo presidente da ABRAMEPO, Guilherme Bahia, nos próximos meses será ajuizada nova ação civil pública para abranger novos médicos associados.