A decisão foi proferida na última sexta-feira (11), pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela "manifesta improcedência" da ação.
Na ocasião, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivesses seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.
Em resposta à acusação, a dupla alegou que não ocupava mais os cargos públicos no período no qual os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo - a partir de julho de 2018. O tucano renunciou ao cargo de governador de São Paulo em abril.
A argumentação foi acolhida por Filippo que observou ainda que o pedido da Promotoria não apontava em que medida Alckmin e Tokeshi teriam contribuído, na fase das propostas orçamentárias, "com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão". O magistrado indicou que ainda assim não seria possível cogitar a prática de atos de improbidade administrativa.
Em sua decisão, o magistrado anotou também que não seria possível considerar que houve violação de princípios administrativos porque dispositivos de duas Leis Complementares (1.010/2007 e 1.333/2018) amparam a utilização de recursos do Fundeb para o custeio de inativos e pensionistas. As normas são alvos de ação direta de inconstitucionalidade no tribunal.
"Portanto, os requeridos agiram sob os trilhos da estrita legalidade, e não em desconformidade com a legislação posta", escreveu o juiz.
Filippo ressaltou ainda que a prática de atos de improbidade administrativa demanda que haja dolo ou culpa por parte do agente. "O fato de os requeridos terem atuado em conformidade com lei também afasta tanto a vontade de praticar irregularidades, quando a infração a dever de cuidado, modalidade condizente com a culpa", indicou o magistrado.