Presidente Jair Bolsonaro  - Carolina Antunes / Presidência da República
Presidente Jair Bolsonaro Carolina Antunes / Presidência da República
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Brasília - Em um pedido assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar uma decisão do Congresso Nacional que ampliou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda - a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Os parlamentares derrubaram no dia 11 veto do presidente Jair Bolsonaro à medida. A ação justifica que é preciso resguardar verbas para o combate ao coronavírus.

O veto de Bolsonaro foi derrubado por 45 votos a 14 no Senado e 302 votos a 137 na Câmara. O governo estima um impacto de R$ 217 bilhões em uma década com a derrubada do veto, sendo R$ 20 bilhões em um ano.

Por meio do advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, Bolsonaro afirma que o "aumento da citada despesa acaba por comprimir ainda mais o orçamento federal, restringindo recursos que agora poderiam ser destinados em políticas públicas específicas voltadas ao combate" do novo coronavírus.

A AGU ainda lembra à Corte que foi decretada calamidade pública no País, mas a medida "em nada altera a obrigatoriedade de observância do teto de gastos previsto no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, estando restrito à dispensa do cumprimento da meta fiscal, o que evita o contingenciamento de recursos para observância de tal meta, bem como permite o descumprimento de limite de gastos com pessoal do funcionalismo público".

"Dito de outra forma, tal decreto em nada impacta nos argumentos postos na presente arguição de descumprimento e também não elide o perigo da demora aqui demonstrado", afirma.

"Tais fatos comprovam que o aumento do valor do citado benefício não apenas não tem relação direta com as medidas de combate à disseminação do coronavírus, como potencialmente se apresentam como um fator negativo de implementação de medidas emergenciais indispensáveis para o momento", sustenta.