A portaria, assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde), lista diversas exceções à proibição, como estrangeiros que possuam "visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência", ou aqueles para quem o visto foi dispensado "com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios".
A regra também não valerá para brasileiros naturalizados, imigrantes com residência em caráter definitivo, passageiros em trânsito internacional (se não deixarem a área internacional do aeroporto) ou para estrangeiros cônjuges, filhos, pais ou companheiros de um brasileiro.
O texto também diz que não está impedido "o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório". Mas, em parágrafo único, ressalta que tal regra não se aplicará para a fronteira com a Venezuela.