![Jair Bolsonaro - Isac Nóbrega/PR](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2020/08/06/1140x632/1__eletronorte_programa_mais_luz_na_amazonia0508200818-18729929.jpg)
A íntegra dos novos trechos diz: "É vedado à autoridade pública divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa estatal federal, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da referida empresa e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores, à qual caberá:
I - resguardar o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão do cargo, função ou emprego público que ocupe até a divulgação ao mercado; e
II - comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenha conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da empresa estatal federal, que promoverá sua divulgação, ou, na hipótese de omissão deste, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM."
O decreto destaca ainda que as autoridades públicas ocupantes de cargos em órgãos estatutários de empresas públicas e de sociedades de economia mista também devem obedecer, além do Código de Conduta da Alta Administração Federal, regras previstas no Código de Conduta e Integridade das respectivas empresas e sociedades.