Carro dos suspeitos foi abordado pela Polícia Rodoviária Estadual em Atibaia (SP) com 1.397 munições de fuzil retirados sem autorização do 28º Batalhão de Infantaria Leve de Campinas - Reprodução/ Polícia Rodoviária
Carro dos suspeitos foi abordado pela Polícia Rodoviária Estadual em Atibaia (SP) com 1.397 munições de fuzil retirados sem autorização do 28º Batalhão de Infantaria Leve de CampinasReprodução/ Polícia Rodoviária
Por Beatriz Perez
Rio - Um casal de militares composto por um capitão e uma tenente do Exército teve seu recurso de apelação de defesa negado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). Os oficiais Thiago Fonseca Lima e Ana Carolina Pinheiro dos Santos Lima respondem na Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de peculato e posse ilegal de munição de uso restrito. Os dois foram condenados por desvio de munição das Forças Armadas em Campinas, no interior de São Paulo, para serem vendidas no Rio de Janeiro. 
O caso dos militares ganhou repercussão nacional quando eles foram presos em flagrante em Atibaia (SP), pela Polícia Rodoviária estadual no mês de maio de 2019. No veículo particular deles foram encontrados 1397 cartuchos de munição 5.56 mm e uma quantia de R$ 3200.
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Com a investigação, descobriu-se que além da munição que estava no veículo, o militar também desviou, após um exercício de tiro no 28º Batalhão de Infantaria Leve (28° BIL), localizado em Campinas (SP), 560 munições de 7.62mm. Ele retirou todo o material do quartel determinando ao seu subordinado que informasse que as munições tivessem sido totalmente utilizadas durante exercício de tiro.
Estranhando a ordem do capitão, o sargento informou a um major o ocorrido, que ligou para o oficial determinando que a munição fosse devolvida, sendo informado que isso ocorreria após seu retorno da cidade de São Paulo, local em que estaria resolvendo problemas particulares.
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No entanto, o que foi constatado é que na verdade o casal não estava em São Paulo, mas sim, no Rio de Janeiro, local onde venderam as munições 7.62mm.
O caso já havia sido apreciado na primeira instância da Justiça Militar da União em outubro de 2019. Na ocasião, o capitão foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto, sem o direito de apelar em liberdade, por estarem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, substituída posteriormente pela prisão domiciliar.
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Já a esposa dele foi sentenciada com uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, a serem cumpridas por igual período, com o direito de apelar em liberdade. Foi mantida, entretanto, a medida cautelar de proibição de sair do estado de São Paulo até o julgamento do mérito da ação penal pelo STM.
 
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Apelos da defesa e do MPM
Após a sentença de primeira instância, não só a defesa, mas também o Ministério Público Militar (MPM) interpuseram recursos de apelação no STM. Ambos estavam inconformados com a decisão, julgando que devia ser reformada.
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A defesa buscou a mudança da decisão ao argumentar, no tocante ao capitão, que o mesmo era um bom militar, zeloso pela sua tropa e liderava pelo exemplo. Que o apelante externou arrependimento pela conduta praticada, contribuindo para evitar resultados mais danosos com o ato praticado, inclusive com a busca na recuperação da maior parte das munições, procurando minimizar o resultado. Disse ainda que mesmo após o subcomandante do 28º BIL ter dito que havia falhas no controle das munições, o apelante puxou para si a responsabilidade, evitando a punição de outros militares.
Já em relação à tenente, asseverou a defesa que a ré jamais portou ou manteve sob sua guarda as munições. Afirmou que em todos os momentos elas estavam em uma bolsa preta do marido e que a ré está lotada em outra organização militar (OM) e não esteve no local de serviço do seu esposo no dia da apropriação. Informou ainda que a oficial não presenciou a entrega dos cartuchos ao receptor, nem mesmo a recuperação de parte do material. Resumindo, a defesa tentou provar que a tenente não participou de nenhum ato punível, não havendo tipicidade em suas condutas e não podendo ser considerada partícipe ou coautora.
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Já o MPM, responsável por oferecer a denúncia, sustentou em seu recurso de apelação que deve ser reconhecida a condição de coautora da tenente, com o consequente aumento da pena imposta a ambos os acusados. Argumentou também que o militar não só preparou o cenário ideal para o desvio das munições, determinando ao sargento que formalizasse ato de consumo total da munição com claro intuito de não deixar rastros do crime praticado, como também valeu-se de sua condição hierárquica e função de chefe da Seção de Planejamento do Centro de Instrução de Operações Urbanas para apropriar-se da munição.
Julgamento no STM
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O relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, argumentou que o crime é considerado gravíssimo, uma vez que o desvio de munição própria para fuzil, armamento de uso exclusivo das Forças Armadas, para comercialização na cidade do Rio de Janeiro, local marcado pela violência e pelo crime organizado, denota especial gravidade para o ato praticado.
O segundo argumento desfavorável ao réu é o perigo elevado do que ocorreu, uma vez que uma parte da munição não foi recuperada. Quanto às circunstâncias de tempo e lugar, o magistrado julgou que as mesmas devem ser consideradas desfavoráveis, já que a OM de onde foi desviada a munição é o Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU), um dos locais onde as tropas são preparadas, entre outras atribuições, para Operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem), muitas vezes para combater o tráfico e o crime organizado, como é o caso do Rio de Janeiro.
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Por fim, o capitão foi considerado primário e possuidor de bons antecedentes, tendo confessado e demonstrado arrependimento durante o seu interrogatório, contando favoravelmente ao réu.
Após as argumentações, foi por unanimidade que a corte do STM elevou, para o capitão, a pena base do crime de peculato, que passou para quatro anos e oito meses de reclusão, assim como manteve inalterada a pena a ele fixada pela prática do delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003. No final, a pena unificada ficou em sete anos e oito meses de reclusão. Paralelamente, foi confirmada a condenação da tenente a quatro anos de reclusão, uma vez que a corte entendeu que embora a oficial tivesse ciência do crime, não restou dúvida que a participação dela foi de menor importância, apesar de ambos estarem em “comunhão de desígnio".