Objetivo do programa é reduzir o déficit habitacional do Brasil, buscando facilitar o acesso da população à moradia e melhorar habitações já existentes - Divulgação/Ministério do Desenvolvimento Regional
Objetivo do programa é reduzir o déficit habitacional do Brasil, buscando facilitar o acesso da população à moradia e melhorar habitações já existentesDivulgação/Ministério do Desenvolvimento Regional
Por Lucas Mathias*
Foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, a sanção dada pelo presidente Jair Bolsonaro que regulamenta o Casa Verde e Amarela. O novo programa de habitação popular do governo federal substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado ainda na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2009, mas com algumas mudanças: além do financiamento de imóveis novos, o novo regulamento contempla subsídios também para a regularização de moradias da população de baixa renda e para a reforma desses imóveis; no entanto, a faixa mais popular do projeto, que não tinha juros, deixa de existir.
O objetivo do programa é reduzir o déficit habitacional do Brasil, buscando facilitar o acesso da população à moradia e melhorar habitações já existentes com saneamento básico, infraestrutura e no caráter fundiário. A meta do Casa Verde e Amarela é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), responsável pela coordenação do projeto.
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Foram definidos três grupos de benefícios: o primeiro é composto pelas famílias com renda de até R$ 2 mil ou até R$ 2,6 mil para as regiões Norte e Nordeste; o Grupo 2, pelas que ganham entre R$ 2 mil e R$ 4 mil; e o terceiro contempla os núcleos com renda de até R$ 7 mil. Quanto menor a renda da família, melhores serão as condições nas taxas de juros. Nas zonas rurais, serão contempladas as famílias com renda anual de até R$ 84 mil.
As regiões Norte e Nordeste serão dois focos do programa e, por isso, terão as menores taxas no Grupo 1, a partir de 4,25% nos financiamentos. O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, explica:
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“Com essas alterações, queremos estimular novas contratações no Norte e Nordeste, que têm os maiores déficits habitacionais no País. Essas taxas diferenciadas buscam reduzir as desigualdades regionais, o que é uma das principais missões do MDR”, afirma.
Além disso, de acordo com a legislação sancionada, os benefícios devem priorizar famílias em condição de vulnerabilidade ou que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. O Diretor Institucional da startup UsuCampeão, Bernardo Freitas Graciano, explica como isso vai funcionar para as mulheres, em caso de regularização fundiária:
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“Se a mulher for a chefe da família não há a necessidade da concordância do marido ou companheiro para registro do imóvel em seu nome. Os prejuízos sofridos em razão desta regra deverão ser resolvidos em causas de perdas e danos. Em casos de divórcio ou dissolução da união estável, independentemente do regime de bens, o imóvel fica em nome da mulher. Ou seja, é a propriedade como preferência sempre em nome da mulher”, esclarece.
Ainda nesta semana, será publicada uma instrução normativa com os procedimentos para quem desejar ter acesso aos benefícios do Casa Verde e Amarela. Os pedidos para o processo de regularização fundiária poderão ser feitos às prefeituras municipais ou por meio de empresas privadas, que serão credenciadas pelo MDR.
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O vice-presidente do Secovi-Rio, sindicato patronal que representa condomínios, administradoras, imobiliárias e incorporadoras no Rio de Janeiro, Leonardo Schneider, vê a novidade como animadora:
“No mercado da Construção, a expectativa é grande. Da mesma forma que muitas construtoras se habilitaram para construir empreendimentos no Minha Casa, Minha Vida, acredito que com o Casa Verde e Amarela seja também desta forma. É um público que, mesmo na crise que a gente vive no mercado imobiliário, sofreu menos. É uma população que procura casas e têm condições de financiamento, facilidades. É interessante para o mercado imobiliário para um público que tem dificuldades de aquisição da casa própria”, conta.
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As reformas e melhorias têm como objetivo solucionar problemas de inadequações nas habitações, como a falta de banheiro ou de piso, por exemplo. Elas serão posteriores à essa regularização e propostas pelas próprias empresas, pelo município ou Ministério de Desenvolvimento Regional, dependendo da possibilidade dessas implementações no momento.
Para o diretor da UsuCampeão, a inserção das reformas e da regularização fundiária são um grande avanço no Casa Verde e Amarela, já que formalizam a propriedade das habitações. Sua empresa é uma startup que democratiza a regularização fundiária com parcelas populares, utilizando tecnologias para agilizar a transformação social nos locais em que atua.
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“Pode auxiliar na valorização e segurança jurídica para transferir o imóvel aos herdeiros e a comercializar o imóvel. Muitas vezes, as prefeituras já colocaram a área como de interesse social. Então, esse benefício vai vir da prefeitura por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional. O benefício que a população terá será enorme pois você tem, dentro das questões de regularização da moradia, a possibilidade de uma obrigatoriedade do saneamento e urbanização”, comenta Graciano.
O vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) trata o assunto com um pouco mais de cautela. Ele alerta para o perigo de tratar a habitação como capital e não como moradia:
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“Para esse governo, a regularização é entregar um papel, um documento. Uma das principais críticas ao Minha Casa, Minha Vida era o protagonismo de agentes privados, que construíam em terrenos distantes e com pouca infraestrutura. E isso pode ser também um risco no Casa Verde e Amarela”, alerta.
“São as empresas que vão escolher em que comunidades haverá o projeto. Com o acesso da população de baixa renda à documentação de sua casa, também há a possibilidade de venda. O que impede as empresas de regularizarem para depois comprarem os imóveis? Não pode ser questão de renda, mas de direito à moradia. E isso não é só ter papel, mas também infraestrutura”, pondera o arquiteto e urbanista.
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Para o financiamento imobiliário, basta procurar a Caixa Econômica Federal ou uma construtora e entrar com pedido pelo benefício do programa Casa Verde e Amarela.
O que muda em relação ao Minha Casa, Minha Vida?

Além do acréscimo da regularização fundiária e das melhorias nos imóveis, a principal mudança é a faixa mais popular do programa de habitação, que no Casa Verde e Amarela deixa de existir. Esse grupo contemplava as famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil com grandes subsídios para os imóveis e sem taxa de juros. No novo programa, para imóveis novos, essas pessoas serão atendidas pelo Grupo 1.

“Cerca de 80% do déficit habitacional do país está nessa faixa da população mais pobre. Mesmo com todos os problemas do Minha Casa, Minha Vida, essa faixa era altamente subsidiada. 95% do custo da moradia nesses casos era pago pelo governo federal, o morador pagava cerca de 5%, taxas baixíssimas, o que era viável. Agora, isso foi tirado”, ressalta o vice-presidente do CAU/RJ, Lucas Faulhaber.
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Outro segmento que deixou de existir com o fim do programa anterior foi o Minha Casa, Minha Vida Entidades, como destacou o arquiteto e urbanista. O ‘braço’ do programa foi criado para tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, movimentos sociais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.
*Estagiário sob supervisão de Marina Cardoso