
As propostas são uma reação dos senadores às inúmeras denúncias dessa prática em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal, logo após iniciada a vacinação contra a Covid-19 . Pessoas que não pertencem aos grupos prioritários (profissionais de saúde, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituição de longa permanência) vacinaram-se, antecipadamente, burlando a ordem de imunização estabelecida pelos planos nacional, estaduais, distrital ou municipais.
Os “fura-filas” seriam políticos, alguns empresários, funcionários públicos e familiares, entre outros; sendo que os casos já começam a ser apurados pelo Ministério Público.
“É necessário uma rápida resposta deste Parlamento para coibir tais comportamentos criminosos”, ressalta o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para quem furar a fila da vacinação durante a pandemia (PL 13/2021).
Agente público
Os dois projetos propõem atacar o problema também na esfera administrativa, quando o crime for cometido por agente público. A proposição de Daniella Ribeiro torna obrigatória a proibição de investidura do agente em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de dois anos.
“São fatos extremamente graves e que merecem ser combatidos e rechaçados. O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem suas vidas para tentar minimizar os impactos da doença. Não podemos conceber, assim, que pessoas fora dos grupos prioritários se valham de artifícios para serem beneficiadas pela imunização antes daqueles que mais necessitam”, defende a senadora.
Fraude
O senador destaca que a conduta de quem frauda a fila de vacinação já é tipificada como crime, mas que não se trata de tipos penais pensados “sob o manto de uma pandemia”, em que a vacinação segundo uma ordem de preferência é imprescindível.
“As penas cominadas para o tipo penal são baixas, de modo que pode não haver o efeito negativo geral do tipo. Fala-se especificamente, nessa linha, no crime de infração de medida sanitária preventiva. Também se poderia pensar na existência de eventual concurso de crimes, a depender da situação concreta, com outros tipos penais: prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva, associação criminosa, condescendência criminosa, falsidade ideológica, dentre outros eventualmente apurados pelas autoridades competentes”, acrescentou Randolfe.
Saúde Pública
“Esses comportamentos devem ser prontamente repreendidos, pois interferem no melhor gerenciamento dos programas de imunização. Este projeto de lei aperfeiçoará a proteção da nossa saúde pública”, afirma a senadora.