Silveira excedeu os limites da liberdade de expressão, avaliam advogados
O deputado federal foi preso na noite desta terça-feira, após publicar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) da ditadura militar e com ataques e ofensas aos ministros do STF
Para Taiguara Libano Soares e Souza, professor de Direito Penal da UFF e do Ibmec, "a liberdade de expressão não é uma carta branca para que as pessoas possam proferir as declarações que quiserem. Elas podem ser responsabilizadas civilmente e criminalmente pelas palavras", analisou, acrescentando que a liberdade de expressão deve ser exercida dentro dos limites da ordem constitucional.
Segundo o advogado criminalista, mestre em Direito e professor de Direito Penal e Processo Penal, Igor de Carvalho, em um Estado Democrático de Direito, "não existem liberdades absolutas". "Nenhum direito é ilimitado. (Daniel Silveira) cometeu crime a partir do momento em que defendeu abertamente a violência contra ministros da mais alta Corte e o fechamento de um órgão basilar (fundamental) da democracia", ponderou.
Amilton Augusto, advogado especialista em Direito Público, faz coro: "O limite é a ponderação de princípios constitucionais, que deve ser analisado caso a caso. Não há um princípio absoluto. O limite de um começa onde termina o do outro. Todo exercício de direito deve respeitar esses limites, para que não exista uma extrapolação, um abuso, que é o abuso de direito. Quando determinada crítica política ultrapassa o limite da crítica e passa para ofensas pessoais, entendo que há essa extrapolação".
Na abertura da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, destacou que "compete ao Supremo Tribunal Federal zelar pela higidez do funcionamento das instituições brasileiras, promovendo a estabilidade democrática, estimulando a construção de uma visão republicana de país e buscando incansavelmente a harmonia entre os Poderes".
Prisão em flagrante; o que dizem os juristas
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Conforme a Constituição Federal, "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". Moraes determinou a prisão em flagrante, porque, "segundo o entendimento do ministro, o crime ainda estava ocorrendo, pois foi praticado pelas redes sociais, já que o vídeo estava disponível", explicou Souza.
De acordo com o advogado, doutor em Direito e Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da PUC-Campinas, Matheus Falivene, a prisão tem fundamento na Lei de Segurança Nacional, mas é ilegal, pois não respeita princípios constitucionais que a validem.
“A prisão tem fundamento na Lei de Segurança Nacional, sob o crime de subversão da ordem pública. Uma lei que vem da época da ditadura e que contém nítidos aspectos antidemocráticos. Trata-se de uma tipificação penal muito aberta, o que acaba ampliando a extensão deste crime e, além disso, o ministro (Alexandre de Moraes) para justificar a prisão preventiva, destacou a conduta como crime inafiançável, o que foge ao conceito do delito”, destacou.
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"Sob a análise fria e rígida do Direito, a Constituição destaca que os crimes inafiançáveis devem ser a exceção bem caracterizada, o que não é o caso", indicou o professor. Para Falivene, o político não poderia ser preso em flagrante, além de ter a imunidade parlamentar, que deveria ter sido considerada, segundo ele, "mesmo havendo um óbvio e compreensível clamor contra as falas de Silveira".
Igor de Carvalho ponderou que a prisão não é ilegal: "Porque realmente houve flagrante delito, pois o crime ainda estava ocorrendo. Na minha opinião, a única situação bastante sensível é a questão do crime ser ou não afiançável, o que na atual conjuntura do STF, já houve uma certa relativização. O STF já determinou prisão preventiva de deputado em crime que virtualmente caberia fiança", explicou.