Portaria do Contran suspende prazos para licenciamento e transferência de veículos, recursos de multas e renovação de carteira de habilitação no Detran-RJ
Portaria do Contran suspende prazos para licenciamento e transferência de veículos, recursos de multas e renovação de carteira de habilitação no Detran-RJImagem de internet
Por O Dia
A nova lei de trânsito entra em vigor no dia 12 de abril e pode beneficiar motoristas que já atingiram 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com as mudanças, os condutores que não tiverem cometido nenhuma infração gravíssima terão seu limite de pontuação aumentado automaticamente para 40 pontos, descartando o risco de ter a CNH suspensa.
Mas, se o motorista já tiver cometido, o limite sofre redução para 30 pontos. Em caso de duas penalidades gravíssimas, fica valendo a regra dos 20 pontos. Se o condutor já tiver atingido essa pontuação, ele vai precisar entregar a habilitação, cumprir o prazo de suspensão e realizar o curso de reciclagem.
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Apesar da nova lei, foi mantida a possibilidade de suspensão direta ao direito de dirigir. Nesse caso, o infrator pode ser punido mesmo se não tiver atingido os 20 pontos, podendo ser suspenso entre 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em situação reincidência. O motorista se enquadro nesse caso quando dirige sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, ao se recusar a fazer o teste do bafômetro e disputar corridas, os rachas, em vias públicas.
Para os motoristas profissionais, fica válida a regra dos 40 pontos, independente das infrações cometidas. A mudança acontece porque, segundo o Denatran, o autor da lei entendeu que, por ficar mais tempo dirigindo, a categoria deveria ter limite diferenciado, uma vez que a suspensão da carteira pode afetar o sustento dos profissionais.