"O Código de Trânsito Brasileiro é ferramenta fundamental para promover a segurança no trânsito, reduzir acidentes, fortalecer a cidadania e garantir uma melhor qualidade de vida para todos. Há muitos avanços neste novo texto, que tem como objetivo principal, além da construção de um trânsito mais seguro, a elaboração de um código mais moderno, mais simples e menos burocrático para todos", afirma o presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder.
A partir de 12 de abril, o prazo para indicar condutor infrator passa a ser de 30 dias, contando da notificação. Já para defesa prévia, o prazo não pode ser inferior a 30 dias, também a partir da notificação. Também a partir da próxima segunda, passam a existir dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade.
Caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido, o órgão terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração. Se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias.
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Com as mudanças, a regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito, deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Pelo novo CTB, deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias deixa de ser infração grave e passa a ser média, sujeita à multa de R$130,16 e remoção do veículo. Antes, a multa era de R$195,23 e o automóvel ficava retido.
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No Código que ainda está em vigor, o prazo para o vendedor de um veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito era de 30 dias. A partir de segunda (12), caso o novo proprietário não faça a transferência do veículo em 30 dias, o vendedor terá prazo de 60 dias para comunicar a venda. Com as alterações, o procedimento pode passar a ser eletrônico após regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segurança no trânsito
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A partir do dia 12, não será mais exigida a luz baixa durante o dia, se o automóvel já tiver luzes de rodagem diurna (DRL), quando estiver em pista duplicada ou dentro de perímetro urbano. Antes, o condutor tinha que manter acesos os faróis do veículo em rodovias, utilizando a luz baixa, tanto durante a noite quanto durante o dia.
Se antes a condução de motocicleta ou ciclomotor com faróis apagados era infração gravíssima, sujeita à multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir, no novo Código de Trânsito, passa a ser infração média, sujeita a multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira.
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Conduzir esses veículos sem viseira ou óculos de proteção é considerado infração gravíssima pelo CTB atual. Pelas novas regras, se torna infração média, sujeita à multa de R$130,60 e retenção do veículo para regularização. Fica mantida a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete.
Pelas novas regras, fica prevista infração gravíssima, podendo levar a multa de R$195,23 e cinco pontos na habilitação, para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa. Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclista também passa a ser infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.
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Fica permitida a conversão à direita, diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão. Antes, não havia autorização para livre conversão à direita.
Bons condutores
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Se antes não havia previsão legal para beneficiar bons condutores, o novo CTB cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos 12 meses anteriores. O Registro ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito. A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores.
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