Veja como fica a CNH com as mudanças nas leis de trânsito
Entre as mudanças, que entram em vigor na próxima segunda-feira, estão a prorrogação da validade do documento e a flexibilização da pontuação da CNH
Rio - Além de alterar a qualificação de algumas infrações de trânsito, as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que entram em vigor na próxima segunda-feira (12) mexem também com as regras da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Lei 14.071/2020, que foi aprovada em outubro passado e entra em vigor agora em abril, alterou a validade do exame de aptidão física e mental da CNH. Até então, para condutores com menos de 65 anos, o documento era válido por até cinco anos, enquanto para condutores com 65 anos ou mais a validade era de até três anos.
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Agora, o exame passa a ter validade de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos; cinco anos aos condutores com idade entre 50 e 69 anos e de três anos para quem tem 70 anos ou mais.
Vale destacar que os novos prazos são válidos para os processos de renovação feitos a partir do dia 12 e que segue existindo a possibilidade de o méxico examinador reduzir os prazos de acordo com os resultados da avaliação.
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A renovação do exame toxicológico, obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E, também muda. Agora, ele deverá ser renovado a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento de sua CNH.
Além disso, passa a ser infração gravíssima o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento que fez o exame dentro do período exigido. A multa é de R$ 1.467,35 e resulta também na suspensão do direito de dirigir por três meses.
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Outra mudança que entra em vigor a partir do dia 12 é a flexibilização do sistema de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Antes, 20 pontos em infrações de qualquer natureza era o suficiente para que o condutor infrator perdesse a CNH.
Agora isso depende do tipo de infração. A suspensão acontecerá quando forem atingidos os 20 pontos (desde que duas ou mais infrações sejam gravíssimas), 30 pontos (caso tenha uma infração gravíssima), ou 40 pontos (caso não conste nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada). Sempre considerando o período de 12 meses.
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Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.