A Lei 14.071/2020 vai permitir que estados e municípios possam premiar os motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses
A Lei 14.071/2020 vai permitir que estados e municípios possam premiar os motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 mesesAgência Brasil
Por IG - Carros
Rio - A Lei Federal 14.071/2020, que entra em vigor na próxima segunda-feira (12) e altera pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), vai permitir que estados e municípios possam premiar os motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
A nova lei modifica o CTB para permitir a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que será administrado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e vai permitir, por exemplo, a concessão de benefícios tarifários e tributários, como o desconto no IPVA.

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Além da retirada voluntária do nome deste registro, o motorista só poderá ser excluído do cadastro de bons condutores quando tiver uma multa registrada em seu nome, se tiver o direito de dirigir suspenso, quando a CNH estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
“A iniciativa também será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo, categoria que cresceu nos últimos anos”, destaca. “Outro ponto é que, por meio desse prontuário, será possível regulamentar, em caráter oficial, benefícios já oferecidos pelo mercado de seguradoras aos condutores que efetivamente se comportem de maneira responsável no trânsito", comenta o diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto.

Pontuação da CNH

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Vale lembrar que outra novidade que entra em vigor na segunda-feira (12) é a mudança no sistema de contagem de pontos da CNH. Atualmente, 20 pontos em infrações de qualquer natureza são o suficiente para que o condutor infrator perca o direito de dirigir.
Com a nova lei, a suspensão da CNH acontecerá quando forem atingidos os 20 pontos (desde que duas ou mais infrações sejam gravíssimas), 30 pontos (caso tenha uma infração gravíssima), ou 40 pontos (caso não conste nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada). Sempre considerando o período de 12 meses.