Ministro Edson Fachin é o relator do caso Marcelo Camargo / Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Covid recorreu, nesta segunda-feira, 23, da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou habeas corpus à comissão no inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a suposta divulgação de documentos sigilosos no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
No habeas corpus, apresentado no dia último 11 e assinado pelo presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e relator, Renan Calheiros (MDB-AL), a Advocacia do Senado Federal (Advosf) havia solicitado a imediata suspensão do inquérito, apontando ilegalidade cometida pela corporação na abertura da investigação, anunciada pela PF no dia 4 deste mês.
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Na avaliação da Advosf, a cronologia dos fatos, montada com base em informações do próprio diretor-geral da Polícia Federal, indica que houve violação das prerrogativas de senadores. Os parlamentares foram investigados sem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme exige a legislação, e sem participação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Decisão
Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que, a partir dos elementos trazidos aos autos, é possível verificar que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites, observando a necessidade de autorização do Supremo para a instauração de investigação contra parlamentar federal, circunstância que a impede de abrir inquérito de ofício (por vontade própria).
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Segundo o relator, consta dos autos parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte. Como o habeas corpus se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção, não pode ser utilizado nesse caso, em que não há ameaça aos direitos dos senadores, conforme informou o Supremo.