Defensoria Pública da União (DPU)Divulgação

Brasília - Nesta quarta-feira, 1º, será retomado o julgamento do Marco Temporal no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode determinar o futuro dos povos indígenas brasileiros. A Defensoria Pública da União (DPU) atua no processo na condição de amicus curiae (amigo da corte) para contribuir com informações e estudos sobre a questão e considera inconstitucional.
A tese defende que a proteção da posse permanente das terras indígenas depende da comprovação de que a ocupação tradicional ocorreu antes de 1988, ano em que foi promulgada a Constituição Federal. O julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que trata do conflito envolvendo a posse da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, iniciado na semana passada, será retomado nesta quarta-feira.
Para a DPU, a tese é inconstitucional pois esta interpretação contraria o artigo 231 da Constituição Federal, dispositivo que estabelece o caráter originário dos direitos territoriais indígenas, os quais não podem ser submetidos a uma definição temporal arbitrária.
A DPU sustenta ainda que a tese não leva em conta o processo histórico de usurpação e violência sofridas pelas comunidades indígenas, diversas delas deslocadas à força de seus territórios de origem e que, justamente por isso, não os ocupavam em 1988.

Julgamento

A tese do Marco Temporal foi criada em 2009, durante o julgamento de um conflito entre indígenas e produtores de arroz no território Raposa Serra do Sol, em Roraima. Ao proferir decisão favorável aos indígenas, o STF usou como argumento o fato de que eles já estavam no território quando foi promulgada a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O posicionamento acabou criando precedentes para que outros casos fossem analisados usando-se a mesma lógica e limite temporal.

O julgamento dessa semana envolve um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). As decisões na primeira e na segunda instâncias foram contrárias aos indígenas da etnia Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ. Em 2019, a Fundação Nacional do Índio (Funai) resolveu levar a questão ao STF.

Diversos processos de demarcação estão parados em todo o país esperando esse entendimento da Suprema Corte, que terá repercussão geral nos casos em andamento e decisões futuras.

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. (artigo 231, CRFB).