Presidente Jair Bolsonaro (sem partido)AFP

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou uma nota, nesta quinta-feira, 9, em que repudia "veementemente" a iniciativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) em requisitar a instauração de inquérito para apurar se o delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal cometeu abuso de autoridade e violou o sigilo profissional no inquérito que mira o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suposta tentativa de interferência política na corporação.
O pedido foi enviado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, depois que o delegado foi afastado do inquérito por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O afastamento foi determinado pelo ministro porque Leal pediu informações à PF sobre atos administrativos do diretor-geral da corporação e à Procuradoria Geral da República (PGR) sobre relatórios que teriam sido produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso das rachadinhas. Moraes considerou que as providências não tinham 'qualquer pertinência' com o objeto do inquérito.
"O afastamento de um delegado da condução de um inquérito por parte do STF em razão de discordância acerca da linha investigativa já era, por si só, algo bastante absurdo. Divergências entre os atores da persecução penal são da natureza da interpretação do Direito. A linha investigativa apresentada pela autoridade policial foi devidamente fundamentada e uma discordância do Judiciário não deveria implicar mais que a delimitação pelo STF dos fatos a serem investigados", afirma a ADPF em nota.
Para a associação, a PGR "busca intimidar todos os delegados de polícia com essa prática abusiva de requisitar instauração de inquérito contra a autoridade policial que presidia a apuração". "Divergência de entendimento jurídico nunca deve ser objeto de punição, sob pena de ferir a autonomia investigativa e de inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes. Outro ponto incontroverso é que não há que se falar em quebra de sigilo funcional, uma vez que o STF, em maio de 2020, havia determinado que a apuração tramitasse 'em regime de ampla publicidade'", acrescenta a ADPF em nota. 
Em comunicado, a associação informa também que os fatos preocupam os delegados, "mas quem realmente perde é a Polícia Federal, a sociedade e, em especial, a credibilidade de um órgão da importância da Procuradoria-Geral da República", relata.
"A ADPF irá empreender todos os esforços para que, ao contrário do que se previa à época da sanção, a lei de abuso de autoridade jamais seja utilizada como instrumento de intimidação ou de vingança contra os delegados no desempenho de suas atribuições. A própria legislação, em seu artigo 27, tipifica como crime requisitar a instauração ou instaurar investigação penal ou administrativa sem qualquer indício da prática de crime, ilícito funcional ou de infração administrativa", finaliza a associação.