TRF-4 mantém multa de R$ 2 mi a fazendeiro por queimada em 500 hectares na BahiaReprodução/Foto ilustrativa
TRF-4 mantém multa de R$ 2 mi a fazendeiro por queimada em 500 hectares na Bahia
Área queimada foi flagrada pelo satélite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante operação de fiscalização do Ibama
São Paulo - Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negaram, por unanimidade, o pedido do dono de uma fazenda no município de Correntina, na Bahia, para suspensão de multa de mais de R$ 2 milhões aplicada contra ele por desmatamento florestal sem autorização.
A área queimada, de mais de 500 hectares, foi flagrada pelo satélite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante operação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2011.
A decisão foi proferida em sessão virtual finalizada na última quarta-feira, 10. O processo tramita na no TRF-4 - tribunal responsável por processos federais nos Estados brasileiros do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - pelo fato de o fazendeiro residir em Curitiba. As informações foram divulgadas pela corte.
O homem apelou à corte após ter o pedido de suspensão da multa negado em primeira instância. O fazendeiro alega que a área de 548,69 hectares não teria sido queimada propositalmente, mas devido a incêndio decorrente de força maior. Ele sustentou ainda que aderiu a programas estaduais de recuperação de áreas e que a multa seria desproporcional.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, considerou que a degradação ambiental foi demonstrada de maneira clara e criteriosa pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que se utilizou de recursos tecnológicos e fotografias comparativas nos autos.
"O apelado exerceu o seu poder-dever de polícia, procedendo à fiscalização e à consequente autuação do apelante por violação a normas de preservação ambiental (florestal). […] Uma vez constatada a prática de infração, não resta à Administração conduta outra que não seja aplicar a sanção prevista na legislação para tal, graduando-a, dentro dos limites mínimo e máximo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto", ponderou.
A autuação ocorreu em janeiro de 2012, devendo o valor ser atualizado pela taxa básica de juros (Selic) até outubro de 2016 A quantia arrecadada deverá ser revertida para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Cabe recurso da decisão.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.