Com base no relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 2630/20, do Senado, e mais de 70 apensados, o parecer busca aperfeiçoar a legislação brasileira Divulgação

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa proposta de combate às fake news aprovou nesta quarta-feira, 1º, por 7 votos a 4, o texto-base. Em razão do início das votações no Plenário, a reunião do grupo foi encerrada antes da votação dos destaques, o que deve ocorrer nesta quinta-feira, 2.

Com base no relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 2630/20, do Senado, e mais de 70 apensados, o parecer busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente a liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet.
As regras previstas no relatório se aplicarão a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado anteriormente no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. Porém, as normas não valerão para as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. O texto também exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas, como as de moderação de conteúdo.
Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários.
Publicidade restrita
A proposta ainda proíbe a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito.
A administração pública também não poderá fazer publicidade na internet em locais que promovam discursos de discriminação e incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, gênero, características genéticas, convicções filosóficas ou religiosas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental.

Eleições
O relatório aprovado também classifica como crime promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham fato sabidamente inverídico que cause dano à integridade física das pessoas ou seja capaz de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Nos últimos ajustes feitos ao texto, Orlando Silva colocou em seu relatório que a imunidade parlamentar em relação a opiniões se estende às redes sociais.


*Com informações da Agência Câmara de Notícias