Especialistas dizem que exigência de quarentena para viajantes não vacinados não terá efeito no país
Portaria publicada nesta quinta-feira apresenta regras sanitárias para a entrada de viajantes no Brasil, mas abre brecha para quem não tomou o imunizante contra o coronavírus
Movimentação de passageiros no Aeroporto Internacional de Cumbica, na cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo - Paulo Guereta/Parceiro/Agência O Dia
Movimentação de passageiros no Aeroporto Internacional de Cumbica, na cidade de Guarulhos, na Grande São PauloPaulo Guereta/Parceiro/Agência O Dia
Brasília - O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9, trouxe a portaria interministerial nº 661 com regras sanitárias para a entrada de viajantes (brasileiros e estrangeiros) no país. A partir de sábado, 11, todos os passageiros terão que apresentar um comprovante de vacinação contra covid-19 e um teste negativo para doença. No entanto, o texto abre brecha para os não vacinados, determinando quarentena de cinco dias no destino final da viagem. Mas, de acordo com especialistas em saúde consultados por O DIA, a exigência de quarentena não terá efeito.
Para Chrystina Barros, pesquisadora em saúde e membro do Comitê de Combate ao Coronavírus da UFRJ, na teoria, exigir a quarentena de viajantes seria um bom plano, mas adverte: "O problema é que a gente não tem fiscalização, uma logística que dê conta de garantir que isso aconteça", comenta. "É uma proposta de ação tecnicamente boa para se ver, mas inexequível, não vai acontecer, nos expondo a grandes riscos", acrescenta Barros.
A especialista conclui que a medida será ineficaz contra o chamado "turismo antivacina". Ela avalia, ainda, que o país será um dos principais destinos procurados por quem recusou o imunizante contra o coronavírus. "Sem dúvida nenhuma, nós seremos o paraíso para as pessoas que não tomaram a vacina, uma entrada fácil e a garantia de lazer sem nenhum tipo de preocupação", finaliza a pesquisadora.
A médica Roberta França também julga que a medida não dará resultado devido à escassez de fiscalização. "Nós temos as leis, mas muitas não são cumpridas justamente porque não há uma fiscalização adequada. E, diante da falta de interesse do governo em manter a pandemia sob controle desde o início, não seria estranho se a medida fosse legalizada, no entanto, não fosse cumprida como deveria ser", opina.
Na avaliação do biomédico virologista do IBMR Raphael Rangel, o período de cinco dias não deveria ser considerado uma quarentena. "O tempo de incubação do vírus pode ser de cinco dias, mas pode chegar a 15 ou 20 dias para que a pessoa inicie os sintomas, e ela pode nem começar os sintomas", esclarece, indicando que o ideal seria pedir o passaporte sanitário para todos os turistas.
O especialista acredita que a exigência de quarentena só vai beneficiar os viajantes que não se vacinaram, uma vez que o Brasil "será um dos únicos países turísticos que aceita a entrada de pessoas não vacinadas em seu território", afirma Rangel.
Novas regras
Segundo a portaria publicada nesta quinta-feira, os viajantes devem apresentar comprovante de vacinação completa com aplicação da última dose ou dose única, no mínimo, 14 dias antes do embarque, e teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes. Os imunizantes devem ser aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou pelas autoridades do país em que o passageiro foi imunizado.
"Aqueles que não tiverem tomado a vacina, além de apresentarem os resultados dos testes, deverão cumprir quarentena de cinco dias na cidade do destino final e no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante, formulário adequado para esse fim, que será enviado ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância e Saúde (Cievs) Nacional", informa o Ministério da Saúde.
Ainda segundo a pasta, ao final da quarentena, um novo teste RT-PCR ou antígeno será exigido. Caso o teste dê positivo, o viajante continuará em quarentena de acordo com os protocolos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde. "Caso dê negativo, ele poderá circular normalmente pelo país", afirma o ministério.
A pasta esclareceu, ainda, que autoridades sanitárias locais, por meio de orientações do Cievs Nacional, ficarão encarregadas do monitoramento dos passageiros, conforme orientação do Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19. O fluxo inclui notificação, rastreamento e isolamento dos casos e contatos, caso necessário, além de outras ações de prevenção.
A portaria também estabeleceu regras para a fronteira terrestre: os passageiros deverão portar o comprovante de vacinação completa ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Postos de vacinação
O Ministério da Saúde afirmou que, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), disponibilizará um posto de vacinação em cada um dos três aeroportos de maior circulação de pessoas: Guarulhos (SP), Brasília (DF) e Galeão (RJ). De acordo com a pasta, os passageiros vindos de voos internacionais que tiverem interesse em se imunizar, poderão fazê-lo na hora. Ainda assim, será necessária a quarentena de cinco dias, respeitando o que determina a portaria.
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