TSE anuncia centralização de informações sobre condenações e óbitos Divulgação /TSE
Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculado ao fechamento do Cadastro, sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de formular requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual.
O plenário decidiu que editará uma resolução própria exclusivamente sobre as federações partidárias, com o objetivo de detalhar os assuntos mencionados pela outras resoluções referentes a essas uniões de legendas.
De acordo com o relator, é legítimo e coerente “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”. Em outras palavras, não está autorizado o retorno dos showmícios em campanhas, apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para determinadas campanhas.
Além disso, a resolução estabelece, entre outros pontos, os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos. Para isso, os candidatos devem possuir requerimento do registro de candidatura (RRC), inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, e emitir recibos eleitorais.
Para os partidos, são necessários o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha, e emitir recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.
O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Assim, se, pelo horário de Brasília, a eleição terminar às 17h, no Acre ela acabaria às 15h. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.
Esse ponto específico ainda será discutido na próxima semana, pois o ministro Barroso pediu vista para ouvir o presidente do TRE do Acre a respeito do impacto na vida das eleitoras e dos eleitores daquele estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso horário em relação à Brasília, os eleitores do Acre teriam de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.
Há também a previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas; o uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência; e a ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro estado onde vota.
Especificamente sobre os eleitores com deficiência visual, a resolução prevê que o fone de ouvido a ser oferecido pela Justiça Eleitoral deverá ser descartável diante dos protocolos sanitários para evitar o contágio da Covid-19.
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