Danos ambientais causados pelo transbordamento do dique da Mina Pau Branco, em Nova Lima, região metropolitana de Belo HorizonteDudu Barbatti/Divulgação
A notificação determina ainda a suspensão imediata das atividades relacionadas à Pilha Cachoeirinha e ao Dique Lisa até que sejam apresentados documentos que garantam a estabilidade das estruturas. A empresa autuada tem 20 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa aos órgãos ambientais do Estado.
A multa indica que a mineradora francesa foi autuada por “causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população”.
O superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Alexandre Leal, explica que a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383/18, em razão de reincidência por parte da empresa autuada.
“A empresa foi considerada reincidente, pois em 2020 foi multada por descumprir prazos estabelecidos pela Portaria Igam nº 02/2019 para envio de documentação relativa a barragens de água. Isso fez com que o valor da multa fosse dobrado, nos termos da legislação que regulamenta as penalidades por infração ambiental no Estado”, disse o superintendente.
Entre os impactos ambientais visíveis e imediatos estão a degradação da paisagem e fragmentação de habitats, poluição de corpos hídricos, com o aumento dos sólidos em suspensão, além da potencial mortandade de peixes e supressão e degradação de habitats aquáticos e ripários.
O documento constata ainda impactos ambientas em duas unidades de conservação situadas no entorno do local onde o transbordamento ocorreu. São elas a Área de Proteção Ambiental Estadual Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH) e o Monumento Natural Municipal Serra da Calçada, em Nova Lima. A extensão dos danos ainda está sendo avaliada pelos órgãos que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e novas autuações poderão ser lavradas em desfavor da empresa.
“A infração está prevista no art. 80 do Decr.08,3.09,3.09,0,0,0,2.52,1.05,3.05,3.05,0,0,0,2.51-1.05,4.83,4.83,0,0,0,.84-3.08,4.77,4.77,0,0,0-.84-3.06,3,3,0,0,0-2.5-1,3.09,3.09,0,0,0-2.53,1.05A4.72,4.72,0,0,0,166.5,20.44Z"/>
Danos ambientais causados pelo transbordamento do dique da Mina Pau Branco, em Nova Lima, região metropolitana de Belo HorizonteDudu Barbatti/Divulgação
A notificação determina ainda a suspensão imediata das atividades relacionadas à Pilha Cachoeirinha e ao Dique Lisa até que sejam apresentados documentos que garantam a estabilidade das estruturas. A empresa autuada tem 20 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa aos órgãos ambientais do Estado.
A multa indica que a mineradora francesa foi autuada por “causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população”.
O superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Alexandre Leal, explica que a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383/18, em razão de reincidência por parte da empresa autuada.
“A empresa foi considerada reincidente, pois em 2020 foi multada por descumprir prazos estabelecidos pela Portaria Igam nº 02/2019 para envio de documentação relativa a barragens de água. Isso fez com que o valor da multa fosse dobrado, nos termos da legislação que regulamenta as penalidades por infração ambiental no Estado”, disse o superintendente.
Entre os impactos ambientais visíveis e imediatos estão a degradação da paisagem e fragmentação de habitats, poluição de corpos hídricos, com o aumento dos sólidos em suspensão, além da potencial mortandade de peixes e supressão e degradação de habitats aquáticos e ripários.
O documento constata ainda impactos ambientas em duas unidades de conservação situadas no entorno do local onde o transbordamento ocorreu. São elas a Área de Proteção Ambiental Estadual Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH) e o Monumento Natural Municipal Serra da Calçada, em Nova Lima. A extensão dos danos ainda está sendo avaliada pelos órgãos que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e novas autuações poderão ser lavradas em desfavor da empresa.
“A infração está prevista no art. 80 do Decr