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Vallourec é multada pelo governo de MG em R$ 288 milhões por danos ambientais

Vallourec é multada pelo governo de MG em R$ 288 milhões por danos ambientais

Danos foram causados pelo transbordamento do dique da Mina Pau Branco, em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte

Danos ambientais causados pelo transbordamento do dique da Mina Pau Branco, em Nova Lima, região metropolitana de Belo HorizonteDudu Barbatti/Divulgação

Belo Horizonte - O Governo de Minas notificou a empresa Vallourec pelos danos ambientais causados após o transbordamento do dique de contenção de sedimentos da Mina Pau Branco, localizada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O auto de infração prevê multa de R$ 60.503.388,18 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), totalizando R$ 288.619.312,64.

A notificação determina ainda a suspensão imediata das atividades relacionadas à Pilha Cachoeirinha e ao Dique Lisa até que sejam apresentados documentos que garantam a estabilidade das estruturas. A empresa autuada tem 20 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa aos órgãos ambientais do Estado.

A multa indica que a mineradora francesa foi autuada por “causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população”.

O superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Alexandre Leal, explica que a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383/18, em razão de reincidência por parte da empresa autuada.

“A empresa foi considerada reincidente, pois em 2020 foi multada por descumprir prazos estabelecidos pela Portaria Igam nº 02/2019 para envio de documentação relativa a barragens de água. Isso fez com que o valor da multa fosse dobrado, nos termos da legislação que regulamenta as penalidades por infração ambiental no Estado”, disse o superintendente.

Entre os impactos ambientais visíveis e imediatos estão a degradação da paisagem e fragmentação de habitats, poluição de corpos hídricos, com o aumento dos sólidos em suspensão, além da potencial mortandade de peixes e supressão e degradação de habitats aquáticos e ripários.

O documento constata ainda impactos ambientas em duas unidades de conservação situadas no entorno do local onde o transbordamento ocorreu. São elas a Área de Proteção Ambiental Estadual Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH) e o Monumento Natural Municipal Serra da Calçada, em Nova Lima. A extensão dos danos ainda está sendo avaliada pelos órgãos que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e novas autuações poderão ser lavradas em desfavor da empresa.
A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, salienta que a autuação é uma medida administrativa decorrente dos impactos causados pela empresa ao meio ambiente.

“A infração está prevista no art. 80 do Decr.08,3.09,3.09,0,0,0,2.52,1.05,3.05,3.05,0,0,0,2.51-1.05,4.83,4.83,0,0,0,.84-3.08,4.77,4.77,0,0,0-.84-3.06,3,3,0,0,0-2.5-1,3.09,3.09,0,0,0-2.53,1.05A4.72,4.72,0,0,0,166.5,20.44Z"/>

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Belo Horizonte - O Governo de Minas notificou a empresa Vallourec pelos danos ambientais causados após o transbordamento do dique de contenção de sedimentos da Mina Pau Branco, localizada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O auto de infração prevê multa de R$ 60.503.388,18 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), totalizando R$ 288.619.312,64.

A notificação determina ainda a suspensão imediata das atividades relacionadas à Pilha Cachoeirinha e ao Dique Lisa até que sejam apresentados documentos que garantam a estabilidade das estruturas. A empresa autuada tem 20 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa aos órgãos ambientais do Estado.

A multa indica que a mineradora francesa foi autuada por “causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população”.

O superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Alexandre Leal, explica que a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383/18, em razão de reincidência por parte da empresa autuada.

“A empresa foi considerada reincidente, pois em 2020 foi multada por descumprir prazos estabelecidos pela Portaria Igam nº 02/2019 para envio de documentação relativa a barragens de água. Isso fez com que o valor da multa fosse dobrado, nos termos da legislação que regulamenta as penalidades por infração ambiental no Estado”, disse o superintendente.

Entre os impactos ambientais visíveis e imediatos estão a degradação da paisagem e fragmentação de habitats, poluição de corpos hídricos, com o aumento dos sólidos em suspensão, além da potencial mortandade de peixes e supressão e degradação de habitats aquáticos e ripários.

O documento constata ainda impactos ambientas em duas unidades de conservação situadas no entorno do local onde o transbordamento ocorreu. São elas a Área de Proteção Ambiental Estadual Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH) e o Monumento Natural Municipal Serra da Calçada, em Nova Lima. A extensão dos danos ainda está sendo avaliada pelos órgãos que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e novas autuações poderão ser lavradas em desfavor da empresa.
A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, salienta que a autuação é uma medida administrativa decorrente dos impactos causados pela empresa ao meio ambiente.

“A infração está prevista no art. 80 do Decr
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