Um pai, morador de Campo Grande, MS, levou a filha, de 9 anos, para se vacinar contra a Covid-19 escondido da mãe, que é declaradamente antivacina. Ao contar sobre a imunização da filha, o pai foi ameaçado de nunca mais ver a menina. As informações são do Jornal de Brasília.
Segundo o pai, ele e a ex-esposa compartilham a guarda da menina, e por conta disso, a criança passa os finais de semana com ele. Aproveitando a ocasião, o homem levou a criança para tomar o imunizante contra a Covid-19, no final de janeiro.
"Ela me mandava fake news por mensagens, sobre vírus chinês, chip, essas coisas. Ela se vacinou quando surgiu a Janssen, usou como desculpa que era dose única”, relatou o homem.
A professora de direito e advogada, Leilane Lima de Paula, afirmou que em casos como esse, o Ministério Público tem sido favorável ao pai que optou por vacinar seu filho, e a parte que foi contra a vacinação pode, inclusive, sofrer penalidades.
"No caso de pais que tenham a guarda compartilhada, a parte que tentar impedir a vacinação do filho, pode até perder a guarda da criança. A justiça tem apoiado a parte que levou o filho para se vacinar, porque nas ações que envolvem menores, o Ministério Público é guardião do menor, e ele entende que a saúde é um bem que deve ser tutelado. Então se o pai levou para a vacinação, independente de qual for, o MP é favorável, e o pai que impede a vacinação pode vir a sofrer penalidade, podendo até perder a guarda"
Artigo 227 da Constituição Federal diz que "É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Apesar das ameaças, o pai acredita que conseguirá levar a filha para tomar a segunda dose do imunizante no dia 18 de fevereiro.
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