Comprova mostra que MP assinada por Bolsonaro não impede atendimento de pessoas com câncerArte/Comprova
O texto da MP, que virou lei no começo do mês, traz novos prazos para a inclusão de tratamentos no rol do que é ofertado pelo sistema de saúde privado. Antes sem prazo definido, os processos administrativos para a inclusão de novos tratamentos ou medicamentos deverão acontecer em até 180 dias. Tratamentos para câncer e outras doenças raras já estão contempladas.
O autor afirma ainda que a Conitec liberou o uso da cloroquina no tratamento da covid-19, o que não aconteceu. Questionado a respeito das fontes que utilizou para a publicação, ele não respondeu a equipe.
Para o Comprova a publicação é falsa, pois modifica o contexto de uma informação e omite dados para provocar um entendimento e uma interpretação que altera a realidade dos fatos.
Em um segundo momento, solicitamos uma posição sobre a MP com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Ministério da Saúde retornou informando que a postagem era enganosa e sugerindo links de leitura sobre a MP sancionada. O órgão informou também que o SUS continua a ofertar tratamento e assistência integral aos pacientes com doenças raras e câncer.
Procuramos no site da Conitec arquivos relacionados a cloroquina e a covid-19. Encontramos o relatório de recomendação que foi publicado na íntegra, em novembro de 2021. No documento, fizemos uma pesquisa pela palavra “cloroquina” e encontramos a parte do texto em que a Conitec desaconselha o uso do medicamento para tratar a doença.
Questionamos também o autor do post por meio de mensagem direta no seu perfil do Instagram. Ele não deu retorno para a equipe até a publicação desta verificação.
A nova legislação altera um trecho da Lei nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde privados. Na prática, ela atualiza a lista de procedimentos e eventos de saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar.
Conforme a lei, essa atualização de procedimentos da ANS será realizada por meio de um processo administrativo. A análise tem prazo de 180 dias, prorrogáveis por outros 90, a partir da data em que foi protocolado o pedido.
Se a agência não se manifestar neste prazo, o tratamento é incluído automaticamente no rol até que haja uma decisão definitiva.
O prazo é menor para os medicamentos usados no tratamento oral do câncer. Neste caso, as medicações que já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para serem incluídos pela ANS no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O texto estabelece ainda que esse tipo de medicação deve ser entregue ao paciente ou representante legal dez dias após a prescrição médica.
A MP foi editada pelo chefe do Executivo após o veto ao PL 6.330/2019 em setembro de 2021. O projeto de lei queria incluir o tratamento oral do câncer na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem aprovação da ANS. Outro ponto era o prazo de 48h para que o paciente recebesse a medicação após a prescrição.
O veto foi mantido pelos senadores e deputados em fevereiro deste ano, como um acordo para a aprovação da MP 1.067/21.
Já a Conitec é responsável por auxiliar o Ministério da Saúde no processo de inclusão, exclusão ou modificação de tecnologias em saúde no SUS. O órgão também atua na elaboração ou revisão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
A medida provisória assinada determina a criação de um órgão auxiliar semelhante à Conitec para atuar junto à ANS e seria formado por, no mínimo, membros dos conselhos federais de medicina, odontologia e enfermagem.
“Por sua vez, azitromicina e hidroxicloroquina não mostraram benefício clínico e, portanto, não devem ser utilizados no tratamento ambulatorial de pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid-19”, diz o texto.
Logo, é falso que a Conitec tenha autorizado o uso da cloroquina para a covid. Posteriormente, o Ministério da Saúde decidiu não acatar a recomendação da Comissão e manteve a liberação para que os médicos receitem os remédios ineficazes.
O Brasil tem 317 unidades de centros de assistência habilitados no tratamento do câncer. Todos os estados brasileiros têm ao menos um hospital especializado em oncologia.
O tribunal decide se as operadoras devem pagar por tratamentos que não estejam previstos na lista de cobertura obrigatória elaborada pela Agência Nacional de Saúde. Hoje, quando algo não está previsto no rol da ANS é possível entrar com uma ação contra o plano de saúde e conseguir que o medicamento ou tratamento seja custeado pelo plano.
O STJ determina a jurisprudência de temas, estabelece a linha que as decisões de todos os juizes devem seguir. Em setembro, o relator do caso votou no sentido de que o Rol da ANS tem caráter taxativo. Com isso as operadoras não deveriam ser obrigadas a cobrir tratamentos e procedimentos não previstos na lista. A primeira ministra a votar foi contra o relator e a favor que os planos cubram até o que não estiver na lista de procedimentos.
A publicação verificada engana ao misturar informações sobre políticas públicas relacionadas ao atendimento de planos de saúde. De acordo com a ANS, 48,4 milhões de pessoas usavam esse tipo de serviço até o ano passado. O post conseguiu altos números de alcance. No Twitter foram 3.275 curtidas, 1.027 retweets e 83 comentários, somando mais de 4 mil interações.
O Comprova já mostrou em verificações anteriores que o governo Bolsonaro não investiu em bateria de nióbio para carros elétricos e que a minirreforma não tiraria direitos de todos os trabalhadores, como dá a entender vídeo no TikTok.
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