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O Ministério Público Federal de Pernambuco (MPPE) enviou, nesta segunda-feira, 14, uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) apontando inconstitucionalidade no decreto federal que fala sobre nomeação para cargos em comissão e funções de confiança.
A representação, sobre o Decreto Federal nº 9.794, de 14 de maio de 2019, foi encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que possui atribuição para o ajuizamento de ADI, pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, lotados em Pernambuco. Com a criação do Sinc, antes das nomeações de cargos de livre nomeação e exoneração na administração federal, realiza-se consulta ao sistema para que sejam analisados os critérios e requisitos estabelecidos para esses cargos e funções no âmbito do Poder Executivo Federal.

Questionado pelo MPF em PE, o artigo 12 do Decreto Federal nº 9.794, dispõe que as informações pessoais referentes a consultas que não tenham sido aprovadas ou que não tenham resultado em nomeação ou designação devem ser eliminadas no prazo de um ano. Para os procuradores da República, o artigo apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo devem ser disciplinados por lei e não por decreto.

O manifesto também apresenta inconstitucionalidade material, pois segundo o MP, viola o princípio da proporcionalidade, inviabilizando a audibilidade de informações úteis ao controle interno e externo dos atos praticados pela Administração Pública.

A representação destaca que a regra consiste na transparência e na auditabilidade dos atos administrativos, em consonância com os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade, bem como com o princípio republicano e o sistema de repressão à improbidade administrativa.

Após as análises dos processos administrativos de nomeações dos superintendentes regionais do Dnocs, o MPF constatou que os coordenadores em três estados tiveram seus nomes inicialmente rejeitados no Sinc e, mesmo assim, teriam assumido os cargos em posterior aprovação. Após o envio de ofício para esclarecer os fatos, a Casa Civil da Presidência da República alegou que o artigo 12 do Decreto nº 9.794/2019 permitiu a eliminação dos dados relativos às rejeições das nomeações, somente constando as informações referentes às aprovações, inviabilizando a auditabilidade e o controle do caso concreto.