Vitória - Um casal terá que ser indenizado após ter o casamento cancelado por uma igreja. De acordo com os noivos, o casamento já estava marcado, mas, na véspera da data, eles foram informados de que a cerimônia não poderia acontecer no local, com o argumento de que a orientação da igreja é de não realizar casamentos de noivos que morem juntos ou que vivem uma união estável.
Por não apresentar provas de que eles realmente moravam juntos ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina religiosa, o juiz da 6º Vara Cível de Vila Velha decidiu que a igreja deve indenizá-los em R$ 8.519,97 e R$ 20 mil, respectivamente, por danos materiais e morais.
"A requerida gerou expectativa nos autores ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência, o que causou diversos prejuízos e danos", apontou o magistrado.
O juiz também pontuou outra incoerência: apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não haviam sido dispensados de suas funções na igreja, além de ressaltar que a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, já que professar uma religião é um direito fundamental e resguardado pela Constituição Federal.
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