Facebook deverá tomar providências quanto à utilização do WhatsApp para o comércio ilegal de remédios abortivosAFP

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) oficiou novamente ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que, no prazo de 30 dias, adote providências quanto à utilização do WhatsApp para o comércio ilegal de remédios abortivos. Em 25 de outubro de 2021, o MPF havia oficiado aos administradores da empresa no Brasil, pedindo providências quanto a 99 páginas que comercializavam os medicamentos nessa rede social e no Instagram.

Em 13 de dezembro, representantes da companhia informaram o atendimento do pedido, com a desabilitação de 96 perfis que violaram os termos e políticas dos serviços do Facebook e Instagram, os quais "não permitem conteúdos relacionados à compra, venda, troca, doação ou solicitação de medicamentos farmacêuticos". Um perfil já se encontrava indisponível e os outros dois requeriam mais dados para que fossem localizados.
No entanto, em relação aos números de WhatsApp ligados aos perfis desabilitados, o Facebook argumentou que não tinha poderes para adotar qualquer medida restritiva, já que esses dados seriam gerenciados por empresa sediada no estado de Delaware (EUA), que não faz parte do Facebook Brasil, estando portando a companhia brasileira impedida de prestar eventuais esclarecimentos e/ou adotar qualquer providência relacionada ao aplicativo ou a seus usuários.

Para o MPF, essa justificativa não se sustenta, pois o Facebook Brasil representa o WhatsApp em território nacional. "De acordo com o Marco Civil da Internet, o WhatsApp, enquanto empresa estrangeira que presta serviços no Brasil, sujeita-se à legislação brasileira, não cabendo recusa ao cumprimento de ordem judicial e dispensando-se, assim, procedimentos de cooperação jurídica internacional, sob pena de multa em caso de descumprimento, conforme jurisprudência do STJ a respeito", afirma o ofício.
"O Facebook do Brasil precisa adotar as mesmas medidas quanto aos grupos e telefones que comercializam ilegalmente esses medicamentos por meio do aplicativo de WhatsApp, porque somente a desabilitação dos perfis nas outras redes sociais não impede a continuidade da conduta ilegal. É público e notório que, nos últimos dois anos, esse aplicativo de mensagens instantâneas tornou-se o canal mais utilizado para a venda on-line de produtos no comércio tradicional e, como foi apurado pela nossa perícia, os perfis no Instagram e Facebook anunciavam os medicamentos abortivos, mas a negociação efetivamente ocorre por meio do WhatsApp", explica o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ilegalidade
A venda de medicamentos on-line é uma atividade permitida exclusivamente a farmácias e drogarias e somente com a devida licença sanitária e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo proibida a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial. Além disso, a venda de produtos para uso terapêutico ou medicinal que não tenham registro na Anvisa é proibida no Brasil. Tal ato constitui infração sanitária gravíssima e crime hediondo, passível de enquadramento no artigo 273 do Código Penal.

Para tentar coibir esse tipo de comércio ilegal no Brasil, em dezembro o MPF ajuizou uma ação civil pública para que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável pela coordenação do Comitê Gestor de Internet no Brasil (Cgi.br), fosse obrigado a elaborar e aprovar uma resolução recomendando às redes sociais, notadamente ao Facebook Brasil (Instagram e WhatsApp) e à Google Brasil (Google Youtube e Google Shopping), que criassem e implementassem diretrizes/políticas proibitivas específicas para o comércio on-line de medicamentos abortivos.

Segundo a ação, as atuais diretrizes/políticas proibitivas elaboradas pelas empresas de internet são genéricas e mostraram-se insuficientes para, ao menos, coibir essas práticas. No Brasil, esse tipo de comércio encontra ambiente favorável nas redes sociais, de modo que perfis e sites vendem, com certa facilidade, medicamentos abortivos. A ação ainda não foi julgada.