Ministrada do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, nega pedido de AGU para impedir bloqueio de aplicativos de mensagensAgência Brasil

Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o bloqueio dos aplicativos de mensagens que não cumprem ordens judiciais fosse impedido. A decisão da magistrada foi proferida nesta sexta-feira, 8.
O recurso foi apresentado à Corte em 18 de março, depois que o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, determinou a suspensão do aplicativo Telegram baseado no marco civil da internet, que prevê sanções para aplicativos que não obedecem às determinações judiciais. A medida, no entanto, não chegou a ser cumprida, pois a plataforma acatou as ordens poucos dias depois do anúncio do bloqueio.
Apesar da AGU mencionar o caso do Telegram, o recurso está ligado a outra ação, que contesta a possibilidade do bloqueio do Whatsapp.
Na decisão desta sexta, Weber considerou que o pedido era inviável por questões processuais e não discutiu o conteúdo do recurso.
“Por se mostrar manifestamente inadmissível a via processual eleita para a veiculação do pleito formulado, não conheço do pedido de tutela de urgência incidental deduzido pelo senhor advogado-geral da União”, disse a ministra.
Ela aproveitou para questionar a atitude do advogado-geral da União de protocolar o pedido em uma ação diferente para questionar a decisão de Moraes, apontada por Weber como a única justificativa do pedido.
“A mera leitura da peça veiculadora deste pedido cautelar incidental torna claro o propósito do senhor advogado-geral da União de questionar, especificamente, a validade jurídica do bloqueio judicial determinado contra o aplicativo Telegram”, afirmou a ministra.
Weber ainda lembrou que a decisão que suspendeu o Telegram já foi revogada e que, por isso, não haveria urgência no pedido da AGU. Além disso, a ministra reforçou que o papel da AGU é defender a ordem judicial, e não o Executivo.
“Em suma, cabe ao advogado-geral da União, no exercício do seu papel especial de curador da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos, defender a integridade da ordem jurídica em abstrato, não os interesses concretos da União, do Poder Executivo Federal ou de eventuais terceiros interessados”, concluiu.
No documento apresentado ao STF, a AGU argumentou que a legislação só pode ser aplicada depois da conclusão dos processos administrativos e que o Marco Civil da Internet não pode ser usado para bloquear aplicativos.
Ao citar o caso do Telegram, a AGU afirmou que o caso tinha como alvo apenas algumas pessoas e que, portanto, a punição não deveria ser aplicada a todos os usuários da plataforma.
“Inequívoca a desproporcionalidade da medida que, para alcançar poucos investigados, prejudica todos os milhões de usuários do serviço de mensagens", disse o órgão.
A advocacia também citou um trecho da nota técnica de uma secretaria ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que pede que medidas alternativas sejam tomadas para que os usuários das plataformas possam continuar utilizando os serviços.
"De modo a evitar que milhões de usuários da internet sejam prejudicados em função do comportamento na rede de alguns, sugerimos que medidas alternativas que não inviabilizem a plataforma sejam tomadas e que a decisão de interromper o funcionamento da plataforma seja revertido de modo a continuarmos a manter a internet do Brasil integra e alinhada com as melhores práticas da governança da internet no Brasil", disse a AGU.