Candidatos precisarão ficar atentos às novas regrasMarcello Casal JrAgência Brasil

Com a aprovação do texto na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, a Medida Provisória que define as novas regras para o Programa Universidade para Todos (Prouni) segue agora para o Senado. A norma altera algumas determinações para estudantes que optarem por esta forma de ingresso no ensino superior. Uma das mudanças é a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
Segundo o governo federal, o objetivo é abranger as vagas para alunos egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. Esses estudantes também não serão obrigados a comprovarem renda familiar ou deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.
Atualmente, o programa é destinado a estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma, a bolsa integral é destinada aqueles com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até 3 salários.
As cotas para negros, povos indígenas e pessoas com deficiências também passaram por alterações. Agora cada percentual, seja o de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.
A MP também visa impedir que um aluno tenha mais de uma bolsa no programa ou que esteja matriculado através do Prouni enquanto faz outra graduação em instituição pública e gratuita de ensino superior. A norma foi inserida pois o Ministério da Educação tem alegado que a ausência de restrição legal tem permitido que estudantes busquem a justiça para permanecer com as duas matrículas.
No caso de alunos que já tem um financiamento parcial pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) a MP permite que ele utilize a bolsa do Prouni para complementar o pagamento apenas quando é o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.
Para estimular a formação de professores, a MP cria uma norma que dá direito a estudantes com bacharelado e desejam concluir a licenciatura. O objetivo é cumprir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Instituições que descumprirem regras do programa serão penalizadas com a suspensão da participação no programa por até 3 processos seletivos regulares. A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:
» Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
» Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
Cotas
A regra para cotas determina que a quantidade total de bolsas para esta modalidade será calculada de acordo com a quantidade de pessoas que se autodeclararem pertencentes a um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. 
Haverá ainda o calculo sobre o subgrupo para os estudantes de serviços de acolhimento familiar e institucional. Nesses casos, o candidato deve contar na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.
Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes, elas serão destinadas aos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.