Relator do projeto, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO)Divulgação / Agência Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que muda as regras sobre limite de gastos com publicidade em anos eleitorais. A medida, muito criticada, foi votada nominalmente e recebeu 38 votos favoráveis e 29 contrários. A alteração vale para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. Apenas para o governo federal, o texto prevê um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. Agora, a norma segue para sanção presidencial.
O relator do projeto, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), argumentou que o aumento nos gastos atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor e comparou a proposta à medidas aprovadas durante a pandemia de covid-19.
"É um setor da economia brasileira que, a exemplo de tantos outros, precisa nesse momento de reforço, garantia de emprego. Esta relatoria tem a ver com as relatorias que foram feitas aqui para centenas de setores da economia brasileira", disse.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, disse que vai abrir uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a proposta no Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa matéria é flagrantemente inconstitucional. A ADI já está pronta, já está no forno. É só o presidente da República sancionar e nós interpomos a ADI no Supremo Tribunal Federal. Vai cair", afirmou.

O que diz o texto
Hoje, o limite previsto para gastos com publicidade no primeiro semestre dos anos eleitorais deve ser a média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. Com a nova legislação, esse teto passa a ser a média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, os valores do cálculo (usando os anos anteriores) devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo uma estimativa elaborada pela Câmara dos Deputados, os gastosdo governo federal com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões.
As licitações também sofreriam uma mudança. De acordo com o texto, regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional (gestão de redes sociais e mecanismos de busca (search engine optimization)) deverão ser licitados pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão.