Deltan Dallagnol Marcelo Camargo/Agência Brasil
A procuradora eleitoral Mônica Bora disse que a análise das condições de elegibilidade só deve ser feita no momento do registro da candidatura.
"Eis que inexiste requerimento de candidatura para análise da suposta inelegibilidade noticiada em concreto, não há providências a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral na presente data, fazendo-se necessário o arquivamento da presente notícia", diz um trecho do parecer.
Na prática, a decisão não analisou o mérito da representação contra Deltan. A procuradora garantiu, no entanto, que o Ministério Público "analisará rigorosamente a presença de condições de elegibilidade e/ou causas de inelegibilidade em relação a todos os pretensos candidatos" no momento oportuno.
A empresária Roberta Luchsinger, filiada ao PSB e também pré-candidata a deputada federal, foi quem enviou a representação contra Deltan. O argumento foi o de que o ex-procurador responde a processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Por lei, magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se quiserem disputar eleições. A "quarentena" é de oito anos a partir do pedido de exoneração.
"O que o dispositivo previsto pela Lei da Ficha Limpa visa impedir é a renúncia ao cargo com o objetivo claro de exclusivamente preservar direitos políticos, antes de uma sanção que também determinaria eventual inelegibilidade", escreveu.
"A representação não tem cabimento no momento atual. Na minha opinião, foi apresentada como forma de prejudicar a arrecadação de doações que está sendo feita através da vaquinha virtual e para atrapalhar a pré-candidatura de Deltan", disse o advogado do ex-procurador.
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